Em respeito à população de Campinas e, em especial às pessoas que residem nos distritos de Sousas, Joaquim Egídio e bairros vizinhos, a presidência da Câmara Municipal de Campinas vem por meio desta esclarecer pontos do editorial publicado na edição do dia 06 de fevereiro de 2012, do Jornal Local.
Em primeiro lugar, a Câmara jamais poderá ser acusada de negligência no episódio que resultou na elaboração do calendário eleitoral. Como era seu dever – no estrito cumprimento da lei – a presidência da Câmara informou, sim, a Justiça Eleitoral sobre a dupla vacância. Como manda a Lei Orgânica do Município em seu artigo 29, a Casa definiu uma data para as eleições. Para que o leitor saiba, o artigo determina que a Câmara tem por obrigação marcar eleições para o prazo máximo de 90 dias a partir da última vacância. E foi isso foi feito. E foi feito, justamente para garantir o cumprimento da lei.
Ao contrário do que afirma o editorial, a Câmara não agiu como órgão eleitoral. A Justiça Eleitoral foi notificada, sim, a respeito da dupla vacância, como manda a lei. Aliás, se não o fizesse, o presidente da Câmara poderia ser acusado de prevaricação.
É preciso lembrar que o processo eleitoral só foi iniciado por orientação do juiz eleitoral local. É preciso lembrar ainda, que em pronunciamento recente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a Câmara entregou a documentação necessária, deixando claro que os procedimentos adotados pela presidência seguiram os ditames da lei. O Editorial errou, portanto, ao dizer que houve negligência da Câmara. Como errou, ao dizer que a Câmara atuou como órgão eleitoral.
Mas os equívocos não param aí. O editorial errou pela terceira vez, ao afirmar que a Câmara agiu como Poder Judiciário, quando decidiu cassar os mandatos de dois prefeitos.
A Câmara cassou os mandatos por ter se convencido que ambos cometeram infração político-administrativa, ao negligenciarem ou se omitirem diante de denúncias de corrupção que devastou a Administração Pública de nossa cidade no ano passado. E é bom que se diga: apenas o Legislativo pode fazer esse tipo de julgamento. Ninguém mais. Nem mesmo o Judiciário.
Em todo esse episódio, a Câmara agiu dentro da lei e, por conta disso, não pode aceitar a tese segundo a qual teria sido leviana na condução do processo. A Câmara cumpriu seu papel constitucional, que é o de fiscalizar o Executivo, e garantiu o cumprimento integral da Lei Orgânica.
Por fim, o presidente da Câmara se coloca à disposição do jornal e de seus leitores todos os esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste e de outros assuntos de interesse da cidade.
Aristóteles Nunes




