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quarta-feira, abril 30, 2025

Aborto de anencéfalos no STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo na próxima quarta-feira (11/04). A Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro). A entidade defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe por ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

Na opinião da presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, o problema – e a polêmica derivada de questões éticas, religiosas, morais e legais – já existia desde que se tornou possível realizar o diagnóstico intrauterino de anencefalia.

“Magistrados de diferentes regiões do país têm autorizado a realização do aborto, desde que comprovada à anencefalia, com a premissa de que o feto não apresenta qualquer possibilidade de vida fora do útero e, portanto, não possui um direito fundamental à própria vida a ser garantido pelo ordenamento jurídico”, alerta.

A especialista em Direito Médico ressalta que esta conclusão estaria também corroborada pela Lei n. 9.434/97, que dispõe que a vida cessa com a morte encefálica ou morte cerebral. “Se não há vida no feto anencéfalo, sob o prisma jurídico, não há sentido em prolongar a gravidez e acarretar riscos e prejuízos psicológicos e à saúde da gestante. O avanço, portanto, estará na possibilidade de a mulher interromper a gravidez sem ter de passar por um processo judicial, até agora a única forma de ela e os profissionais de saúde envolvidos não cometerem um ato ilícito”, explica Sandra Franco.

O processo polêmico já foi tema de audiência pública no STF em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Os argumentos da audiência pública serviram de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do Supremo.

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