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quinta-feira, julho 3, 2025

altera regras para concessão de pensão por morte

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Após o protesto das centrais sindicais, em que os manifestantes que estavam nas galerias deram as costas para o Plenário tirando as calças, as galerias foram esvaziadas por ordem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
Após o protesto das centrais sindicais, em que os manifestantes que estavam nas galerias deram as costas para o Plenário tirando as calças, as galerias foram esvaziadas por ordem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (13), por 277 votos a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto base da Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para a concessão de pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença. Os deputados devem iniciar agora a votação dos destaques.

Eles deputados aprovaram o texto do relator da MP na comissão mista do Congresso que analisou a medida, Carlos Zarattini (PT-SP), que modificou a medida originalmente encaminhada pelo governo.

Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. Em seu relatório, Zarattini também alterou a proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a deixar a pensão integral.

Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP. “Nós buscamos dar, por um lado, as garantias de que os trabalhadores não perderão seus benefícios e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, disse Zarattini ao defender a aprovação da MP.

No começo da sessão, Cunha não admitiu a parte do parecer do relator que acrescentava o desconto de 8% do seguro-desemprego e do seguro-defeso para fins de consideração do tempo de recebimento do benefício para aposentadoria, por considerar matéria estranha ao tema original.

A sessão que aprovou a MP foi marcada pela presença, na galeria do Plenário, de manifestantes ligados à Força Sindical contrários à medida. Desde o final da manhã, eles protestavam contra a medida provisória, por considerarem que ela retira direitos previdenciários. A manifestação contagiou os discursos dos parlamentares contrários à MP. “A gente não vai se calar, a gente não vai se curvar. Nós votaremos contra as MPs 665 e a 664 que são totalmente contrárias aos nossos princípios”, discursou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Com bandeiras e faixas, os manifestantes gritavam palavras de ordem cada vez que um integrante da base aliada se pronunciava a favor da matéria, principalmente a alteração que prevê o fim da vitaliciedade da pensão para as pessoas com menos de 44 anos. “Eu queria chamar aqui a responsabilidade dos sindicalistas. Não acho que há qualquer justificativa para um homem ou mulher de 20 anos ter pensão vitalicia. Diferente é quando temos idades maiores, ela [a pensão por morte] permanece a partir dos 44 anos, não há perda de direitos, eles estão mantidos. Esse grito aqui não representa nada”, discursou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Após o resultado da votação, foram repetidas palavras de ordem contra o governo e contra as alterações nas regras da pensão por morte. Alguns dos manifestantes chegaram a tirar as calças, dando as costas para o Plenário, mostando as nádegas – gesto conhecido como “bundalelê”. Após o episódio, por ordem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as galerias foram esvaziadas.

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