Justiça italiana reconhece cidadania a brasileiros e desafia nova lei restritiva

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Decisão em Brescia garante direito a descendentes até a quinta geração e reacende debate sobre constitucionalidade do “Decreto Tajani”

O entendimento reforça uma linha já defendida por juristas italianos: o local de nascimento não pode ser utilizado como critério para restringir um direito hereditário Foto Vera Donatto/Divulgaçãoi

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O Tribunal de Brescia reconheceu, em decisão publicada em 27 de março de 2026, o direito à cidadania italiana iure sanguinis para uma família brasileira, incluindo netos, bisnetos e trinetos, mesmo diante das restrições impostas pelo Lei 91/1992 após alterações promovidas pelo Decreto-Lei n. 36/2025.

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A sentença enfrentou diretamente o artigo 3-bis da legislação, que passou a limitar o reconhecimento automático da cidadania para descendentes nascidos no exterior e com outra nacionalidade. Apesar disso, o tribunal adotou interpretação baseada no princípio da igualdade jurídica, reconhecendo que a cidadania italiana, quando comprovada por vínculo sanguíneo, é um direito originário e retroativo ao nascimento.

Interpretação jurídica e impacto internacional

O entendimento reforça uma linha já defendida por juristas italianos: o local de nascimento não pode ser utilizado como critério para restringir um direito hereditário. Na prática, a decisão abre precedente relevante para milhares de descendentes de italianos fora da Itália, especialmente no Brasil, que aguardam definição sobre seus processos administrativos e judiciais.

O caso ocorre em meio à expectativa por um posicionamento da Corte Constitucional da Itália, que ainda deve analisar a validade das mudanças introduzidas em 2025. Especialistas ouvidos em outros processos sustentam que a norma pode violar princípios fundamentais, como igualdade entre cidadãos e vedação à retroatividade de leis que restringem direitos.

No processo analisado, conduzido pelos advogados Alfiero Costantini e Ana Paula Bezerra Santos, o juiz Andrea Tinelli considerou válida a documentação que comprova a linhagem familiar desde um imigrante nascido em Caravaggio, em 1887, que não renunciou à cidadania italiana.

A decisão determina que o Ministério do Interior da Itália e os cartórios locais realizem o registro de todos os descendentes reconhecidos — do neto até a quinta geração.

Outro ponto relevante foi a ausência de manifestação da advocacia do Estado italiano no processo, caracterizando contumácia. Ainda assim, a sentença não é definitiva e pode ser alvo de recurso pelas autoridades italianas.

Nos bastidores jurídicos, há avaliação de que decisões como a de Brescia podem pressionar o governo italiano a rever a aplicação prática do decreto, especialmente diante do volume crescente de ações movidas por descendentes no exterior e do potencial impacto político e administrativo da exclusão de milhões de ítalo-descendentes do direito à cidadania.

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