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terça-feira, fevereiro 17, 2026
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Planos de saúde pedem consentimento do marido para colocação DIU

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Os únicos requisitos necessários para a cobertura do procedimento são o cumprimento da carência exigida pelo plano de saúde, a manifestação de vontade da beneficiária e a indicação médica, os quais estão de acordo com as exigências legais.

 

 

Em razão de notícia divulgada em agosto denunciando que alguns planos de saúde estariam exigindo autorização do marido para a colocação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, o Procon-SP notificou as empresas pedindo explicações. Operadoras negam adotar a prática, que é ilegal.

As operadoras Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vison Med (Golden Cross) responderam que não pedem autorização do marido para as mulheres casadas que desejam fazer uso desse método contraceptivo. Os únicos requisitos necessários para a cobertura do procedimento são o cumprimento da carência exigida pelo plano de saúde, a manifestação de vontade da beneficiária e a indicação médica, os quais estão de acordo com as exigências legais.

“A negativa das empresas não coloca fim à questão. A consumidora que passou por essa situação constrangedora deve registrar sua denúncia no nosso site; vamos multar e punir severamente esse tipo de atitude, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Para Capez, a prática é abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher.

A consumidora que passar por essa situação deve denunciar ao Procon-SP, que irá punir a prática; as denúncias podem ser feitas no site https://www.procon.sp.gov.br/ ou no aplicativo ProconSP

 

Lei 9.263/1996 – Planejamento Familiar

Apenas quando se trata de esterilização cirúrgica – laqueadura tubária e laparoscópica, no caso feminino e vasectomia, no masculino, – as operadoras pedem o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento, conforme previsão da Lei º 9.263 de 1996, que dispõe do planejamento familiar.

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