
Os aposentados e pensionistas têm até setembro para entrar com o pedido de isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano. A solicitação deve ser protocolada junto à Prefeitura de Campinas, no Porta Aberta. A isenção, caso seja concedida, não se aplica as taxas de Lixo e de Sinistro.
Uma novidade para este ano é que os pedidos agora são analisados na hora pela equipe da Coordenadoria Setorial de Atendimento e o cidadão já sai com a resposta sobre o deferimento ou não do seu pedido.
De acordo com o coordenador, Rodrigo Lopes de Faria, a análise dos processos de isenção demoravam meses, por conta do trâmite interno. Agora o processo é feito todo em um único local. “Os atendentes verificam toda a documentação apresentada pelo contribuinte e já respondem, na hora, se ele tem ou não direito ao benefício. Caso falte algum documento, essa informação também é passada por meio de notificação e ele pode resolver as pendências rapidamente”, afirmou.
Faria lembra, no entanto, que o contribuinte não deve deixar para fazer o pedido nos últimos dias. “Os pedidos podem ser feitos até setembro, porém sempre orientamos que o contribuinte que ainda não é contemplado com a isenção nos procure o quanto antes, não deixe para a última hora, porque o tempo de espera acaba sendo maior”, disse.
A Coordenadoria Setorial de Atendimento é ligada ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Finanças. O atendimento é feito no Porta Aberta Centro, que fica no Paço Municipal (Av. Anchieta, 200 – Térreo).
Critérios para a concessão do benefício
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na lei, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel e que este esteja classificado na categoria exclusivamente residencial ; não possuir outro imóvel; e receber renda previdenciária , acrescida de outros ganhos, de até oito salários mínimos.
Os contribuintes, quando fizerem a solicitação, devem apresentar os seguintes documentos: demonstrativo de Lançamento (dados do imóvel) – já no nome do aposentado ou pensionista – e com o Tipo de Imóvel Predial e Classificação Residencial; carta de concessão, expedida pelo INSS; cópia do comprovante de recebimento do benefício, constando o nome do requerente, ou o último holerite, onde conste a condição ‘inativo’; comprovante de residência (água, luz ou telefone), cópia completa da declaração do Imposto de Renda e do Recibo 2015, além dos RG e CPF do beneficiário.
A relação completa dos documentos que devem ser apresentados, além de outras informações importantes para o contribuinte, estão disponível no Portal da Prefeitura, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/isencoes.php . Também está disponível, na internet, o formulário de pedido de isenção – Requerimento Único e anexo, pode ser encontrado no www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/formularios.php#IPTU .
Para os pedidos de aposentados e pensionistas com decisão favorável, não há necessidade de renovação anual da solicitação. Para os pedidos de Amparo ao Idoso com decisão sendo favorável, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, verifique se já é época de renovar.
Caso haja venda do imóvel ou falecimento do beneficiários, o contribuinte ou seus herdeiros devem informar a Prefeitura.




