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domingo, fevereiro 8, 2026
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Enccla aponta maior combate à lavagem de dinheiro

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O ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, participou hoje, em Ribeirão Preto (SP), da abertura da quarta reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Participaram do encontro ainda, o governador de São Paulo, Cláudio Lembo, o ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage, além do Procurador-Geral da República, Antônio
Fernando Souza.

Até sábado (02), cerca de 50 órgãos do Executivo e Judiciário discutirão propostas de combate a crimes contra o sistema financeiro nacional e corrupção. Durante o encontro, que é organizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, serão discutidas pelo menos 25 novas propostas, entre elas o desenvolvimento de programas de implementação e capacitação de corregedorias de órgãos federais, além da criação de mecanismos de prestação de contas por meio eletrônico. Também será avaliada a implementação de um sistema de análise das declarações de bens e rendimentos de servidores públicos, além da criação do Fundo Nacional de Ativos de Origem ilícita.

\”A Enccla é a prova de que é possível fazer segurança pública e combate ao crime organizado como uma atividade de Estado e não de Governo\”, afirmou Márcio Thomaz Bastos. \”É um trabalho de cooperação, parceria e troca de informações. Enfim, uma ação conjunta e integrada entre os órgãos do governo federal, estadual e poder Judiciário e estamos aqui para tentar criar novas linhas de trabalho e investigação\”, ressaltou.

Durante a abertura do evento, foi apresentado um estudo encomendado pelo DRCI, que aponta o aumento de quase 300% nos inquéritos e ações penais contra a lavagem de dinheiro. Em 2003, foram abertos 224 inquéritos e 26 ações penais e, em 2006, 625 inquéritos e 41 ações penais foram instaurados.

Em nove anos, foram investigadas 1.973 pessoas por envolvimento em lavagem de dinheiro. Em 2003, 172 pessoas foram presas. Já em 2006 o número de condenados chegou a 866, um aumento de 503%.

Hoje, 1.320 processos culminaram em condenação, com um aumento de 473% em relação ao ano passado. Já o número de investigados e réus por crimes de lavagem de dinheiro subiu 1.617% de 2003 a 2006.

Para o ministro o aumento de punições e inquéritos policiais é uma prova do êxito da estratégia contra a lavagem de dinheiro. \”Criamos uma cultura contra este tipo de crime e a Enccla é uma ferramenta para obtermos mais sucesso ainda\”.

Combate – O objetivo da Enccla é promover a coordenação não hierárquica das políticas públicas de combate à lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional entre órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais.

A primeira Enccla, voltada para o ano de 2004, contou com a participação de 27 órgãos e 42 representantes, e estabeleceu 32 metas e 6 objetivos estratégicos, indicando responsáveis e fixando prazos para a execução. Na segunda, para 2005, foram estabelecidas 43 metas e 5 objetivos estratégicos, e contou com 57 órgãos e 109 representantes. Na terceira Enccla, para 2006, foram estabelecidas 29 metas e contou com 39 órgãos e 82 participantes. Para dar continuidade ao processo, a estratégia é avaliada e revisada anualmente.

Entre as principais propostas sugeridas durante as reuniões estão a definição de \”Pessoas Politicamente Expostas\”, conhecida como Peps. Uma vez identificados, esses indivíduos passarão a ter um acompanhamento mais rigoroso do sistema financeiro nacional. O perfil das Peps será definido pelo Banco Central. Em princípio, serão identificados e monitorados ocupantes de cargos eletivos ou altos funcionários da administração pública.

Outra meta sugerida foi a criação de delegacias de repressão de crimes financeiros em todo o País, além do Cadastro Nacional de Correntistas, a ser implementado pelo Banco Central.

O anteprojeto que modifica a lei de combate à lavagem de dinheiro também foi uma sugestão da Enccla. O objetivo é ampliar os crimes que podem anteceder a lavagem de dinheiro, hoje restritos a uma lista de oito itens, como corrupção e tráfico de entorpecentes. O anteprojeto também torna mais rigoroso o acompanhamento de transferências internacionais e saques em espécie. A instituição financeira responsável pela movimentação terá que ser comunicada previamente pelo cliente, num tempo necessário para que a operação seja analisada pelo Banco Central.

Acordos – O DRCI mantém acordos bilaterais de cooperação internacional com dez países. São eles: Estados Unidos, Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia, França, Itália, Peru, Coréia do Sul e Portugal. Aguardam apenas a promulgação para entrar em vigor o Líbano e Ucrânia. Além desses, outros sete já foram feitos pelo Executivo e aguardam apenas aprovação no Congresso Nacional para entrar em vigência. São eles: Angola, Canadá, China, Cuba, Grã-Bretanha, Suíça e Suriname. Ao todo, cerca de 50 países terão negociado acordos com o Brasil até o final de 2006.

Os tratados de cooperação internacional possibilitam a cooperação em fraude fiscal e facilitam a repatriação do dinheiro de origem ilícita. Registros e documentos também podem ser fornecidos e incorporados como provas em processos que estejam tramitando nos referidos países.

O acordo é um moderno instrumento bilateral que prevê, ainda, a entrega de documentos e elementos de prova (administrativa, bancária, financeira, comercial e societária); restituição de bens e valores; busca pessoal e domiciliar; apreensão, seqüestro e confisco de produtos de delito; intimação de atos processuais e transferência temporária de pessoas detidas para fins de audiência ou acareação.

Com o tratado, é possível, por exemplo, efetivar bloqueios de contas suspeitas por meio de uma comunicação inicial. As provas podem ser produzidas conjuntamente e, de forma semelhante aos serviços de inteligência, serão permutadas entre as duas nações. Ou seja, o tratado tem o papel de facilitar, ao máximo, a execução de investigações e ações penais sobre lavagem de dinheiro, evasão fiscal e demais crimes.

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