O deputado Roberto Santiago é o relator do projeto de lei Nº 4.229, que garante aos professores e professoras que dão aula dentro do sistema prisional o adicional de periculosidade. No seu relatório, Roberto Santiago afirma que, \”dentro da triste realidade dos presídios brasileiros, com suas conhecidas mazelas e sua absurda superlotação, uma das poucas esperanças de recuperação social dos sentenciados reside na possibilidade de, através do estudo, adquirirem qualificação que lhes permita obter emprego após o cumprimento das respectivas penas.\”
Segundo o deputado, \”é admirável o trabalho que professores e outros trabalhadores em educação desenvolvem nos estabelecimentos prisionais, ministrando aulas que dão aos presidiários possivelmente a última oportunidade de regeneração que a vida lhes propicia.\”
Ao exercerem suas funções, os mestres e seus auxiliares colocam em risco a própria vida e integridade física, tantas e tão violentas são as rebeliões deflagradas nos presídios brasileiros. O deputado Roberto Santiago lembra que a Constituição, em seu art. 7º, XXIII, assegura aos trabalhadores \”adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei\”.
É de inteira justiça, afirma, o pagamento de adicional de periculosidade aos professores e demais servidores da área de educação que trabalham habitualmente nos presídios. \”A exemplo dos agentes penitenciários, eles devem receber o adicional de periculosidade como compensação financeira pelos riscos a que estão expostos\”, afirma.
O adicional de periculosidade significa o pagamento de 30% a mais sobre os salários recebidos pelos profissionais.
Adicional de 30% para quem transporta valores
Atento ao dia-a-dia dos trabalhadores, o deputado Roberto Santiago é o relator do Projeto de Lei 1.033, que garante aos vigilantes e empregados em transporte de valores o adicional de periculosidade. Ou seja, a compensação financeira mensal equivalente a 30% do que está registrado em carteira.
Roberto Santiago lembra que o adicional de periculosidade, nos termos da legislação vigente, é devido a todos os trabalhadores que tenham contato com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado. \”Assim, não importa a categoria profissional do empregado. Se ele estiver exposto a inflamável ou explosivo, o adicional é devido\”, afirma.
\”Entendemos, no entanto, que o adicional não deve ser vinculado à categoria, mas sim à situação de risco\”, afirma o deputado. Que sugere a seguinte alteração na legislação:
O Congresso Nacional decreta:
\”Art. 1º O caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
\”Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o porte de arma de fogo ou o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado…\”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.