A multa para quem descumprir a lei será de duas mil Ufesps (cerca de R$ 28,5 mil).
Avenda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias federal, civil e militar, agentes penitenciários guardas de muralha, guardas municipais e das forças armadas brasileiras.
Nos últimos anos, inúmeras ocorrências de delitos cometidos por bandidos trajados de policiais ganharam manchetes em jornais. O caso mais emblemático foi o seqüestro do empresário Washington Olivetto em dezembro de 2001, que ao ver cinco homens trajando coletes da polícia federal interditando a passagem do seu veículo, pensou que se tratasse de uma blitz e parou, facilitando a ação dos bandidos. “Hoje em dia existe uma grande facilidade para aquisição de fardas e qualquer tipo de produtos policiais. É muito fácil comprar coletes e uniformes nessas lojas. Muitos estabelecimentos que vendem esse tipo de material estão funcionando como arma nas mãos de criminosos”, observou o parlamentar.
O que diz a lei:
– Está proibida a venda de produtos de uso exclusivo das polícias no varejo;
– O fornecimento deve ser feito gratuitamente e exclusivamente pelas instituições;
– Os materiais fornecidos pelas instituições deverão ter a identificação de seus membros;
– O descumprimento da lei implicará em multa e fechamento do estabelecimento;
– A Secretaria de Segurança Pública fica encarregada de fiscalizar o cumprimento desta lei;




