Outdoor instalado no Colégio Tomás Alves, foi colocado sem autorização
Gerar recursos para realizar benfeitorias e atender as necessidades das escolas públicas estaduais, através da fixação de propaganda comercial nos muros e cercas das escolas estaduais, além dos outdoors; esta é uma das propostas da rede pública de ensino Escola Estadual Dr.Tomás Alves.
A diretora Maria do Carmo Andrade Alves Thimótheo, disse que a proposta da locação foi concebida com a idéia de se trabalhar uma contrapartida para a escola. “Neste caso, alguns professores da academia estariam dando aulas extracurriculares para os alunos do colégio”.Afirma.
Segundo ela, a locação do espaço contribui com o orçamento da escola, já que o repasse de verbas feitas pelo governo não é suficiente para atender todos os setores. A diretora no entanto, não explicou de que forma este dinheiro vem sendo empregado. A escola recebe R$ 200,00 pela locação do espaço, mas a empresa autorizada à comercialização, cobra R$ 1.800,00 mensais.
Em relação à colocação do segundo outdoor na escola a diretora afirma que não sabe como surgiu. “Nós estávamos negociando uma contrapartida com a empresa e quando vi o outdoor já havia sido instalado”.
Pela lei, o valor arrecadado com o aluguel dos muros deverá ser administrado pelo Conselho Deliberativo juntamente com a direção da escola, que irão distribuir de acordo com as necessidades da instituição.
A legislação determina que as propagandas, em primeiro lugar, necessitam de autorização da Secretária da Educação. Além disso, não devem conter caráter político, religioso, filosófico e pornográfico. Também fica proibida a fixação de placas contendo bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares.
A Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Campinas informou que toda propaganda, se possui licença, tem que estar de acordo com a legislação e que cabe aos fiscais da prefeitura verificar se há irregularidades na documentação.
De acordo com a regulamentação, o outdoor tem que obedecer algumas normas gerais, como por exemplo, oferecer condições de segurança ao público e, em especial, não interferir em áreas verdes, tais como bosques, parques e jardins; os equipamentos de iluminação não deverão gerar incômodos para imóveis vizinhos e para o trânsito; e, não ultrapassar a altura de 15m, contados da base até a aresta superior. A instalação deve estar à distância de 100 metros de pontes, viadutos, elevados, passarelas, rotatórias e túneis, além de ser precedida de autorização da Secretaria Municipal de Transportes.