Ocorrências foram registradas na Delegacia contra o antigo proprietário e ex-funcionária
As ocorrências registradas na Delegacia começaram há três meses e apontaram a existência de um esquema de fraudes, que funcionava dentro do Cartório. O local, supostamente, usava o dinheiro dos impostos e taxas pagas pelos proprietários dos imóveis. O pagamento deveria ser recolhido junto à Prefeitura Municipal de Campinas, assim como o Cartório de Registro de Imóveis.
A 12ª Delegacia de Polícia de Sousas registrou, até o momento, 19 Boletins de Ocorrência contra o antigo proprietário do Cartório, Paulo Roberto Rizzo, e também a ex-funcionária, Sonia Aparecida Campos, que responderão por estelionato e apropriação indébita.
“O processo judicial agora se encontra no Fórum de Campinas e aguarda a decisão da Justiça para cumprir as determinações da lei”, informou o delegado Dr. Fernando Chaib.
As irregularidades vinham sendo cometidas desde o ano passado, mas o caso só veio à tona quando foi registrado um boletim de ocorrência.
Uma das pessoas que teve problemas com a escritura do imóvel, afirmou em entrevista que deixou um cheque no valor de R$ 2.100,00 para a funcionária Sonia Campos dar entrada na documentação. “Depois de várias tentativas de pegar minha documentação com a funcionária do cartório e, sem sucesso, resolvi ir diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis. Solicitei uma certidão e, ficou constatado de que não havia nenhum pedido de registro de imóvel em meu nome” disse uma das vítimas, que não quer se identificar..
Já o Sr. José Simionatto Sim, que utilizou os serviços do cartório de Sousas, diz: “Dei entrada no cartório para fazer a transferência de alguns imóveis para o nome de meus filhos. Paguei para o cartório, as taxas referentes à escritura e o registro do imóvel. Embora a escritura esteja lavrada nos livros do Cartório de Sousas, pude constatar, através de uma certidão que tirei no Cartório de Registro de Imóveis, que as propriedades ainda estão no meu nome. Isto quer dizer que, não foi feito o registro da escritura. Espero que este impasse se resolva de forma satistatória e harmoniosa e, que beneficiem todas as partes, e que as partes estejam dispostas a perder alguma coisa e, com isso restabelecer a credibilidade do cartório. Caso isto não aconteça, iremos recorrer a Corregedoria do Estado”, conclui.
Hoje o Cartório de Sousas está provisoriamente sob a administração de Luiz Fernando Lucente, Tabelião e Oficial Designado, que não quer dar entrevista, pois segundo ele, corre um processo administrativo que está nas mãos do Juiz Corregedor Dr. Bernardo Mendes do 2º Cartório de Direito da Família.
Os diversos advogados, representantes dos clientes, alegam que a Corregedoria não veicula as informações necessárias e, além disso, o processo está muito lento. “O atual tabelião de Sousas já recebeu os processos e, por falta de portador ainda não devolveu os documentos à Corregedoria”, disse um dos advogados.
Como funciona a administração dos cartórios?
Os funcionários dos cartórios são registrados em nome da pessoa física (concursados e titular do cartório), e da pessoa jurídica, no caso dos não concursados.
Para administrar um cartório, o candidato deve prestar um concurso público. Além disso, deve comprovar a cidadania brasileira ou ser naturalizado. Também precisa ser bacharel em Direito ou possuir uma declaração de que exerceu, por 10 anos completos, até a publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro. Após a aprovação no concurso público, o candidato deve apresentar vários documentos para tomar posse do cargo. Os aprovados devem encaminhar para a Secretaria de Governo os seguintes documentos: declaração de bens, de próprio punho ou cópia da declaração do Imposto de Renda; declaração de que não exerce outro cargo público; cópia do desligamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e uma cópia autenticada do registro civil (certidão de nascimento ou de casamento).
Como são feitos os registros de imóveis?
Ao comprar um imóvel, o proprietário deve fazer, junto ao cartório, a escritura e o registro do imóvel. No ato, deve pagar as taxas de 1.5% de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), recolhido diretamente para a Prefeitura de Campinas. A maioria dos cartórios teoricamente recolhe do cliente a taxa e, repassam o dinheiro para o Cartório de Registro de Imóveis
Sandra Regina Venancio