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terça-feira, dezembro 23, 2025
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TJ-SP nega pedido de indenização de filha de Pelé

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O filho gerado fora do casamento não é beneficiado pela presunção legal de paternidade que favorece os filhos de pais casados. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização contra Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, proposto por Sandra Regina Machado Arantes do Nascimento Felinto, filha biológica do ex-jogador de futebol. Sandra entrou com recurso contra sentença que não aceitou o argumento de que ela sofreu abandono material e intelectual por parte de seu pai biológico.

A filha de Pelé reclamou indenização por danos morais da data de seu nascimento até pelo menos quando completou a maioridade civil. Para o advogado especialista em Direito de Família, Angelo Carbone, da Carbone e Faiçal Advogados, o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é correto. “Embora exista o vínculo biológico, o filho não pode exigir reparação econômica por falta de amor e pela própria negativa de paternidade que somente foi declarada por decisão judicial. Nesse caso, a filha de Pelé vem exigindo, além da declaração da paternidade, eventuais pensões alimentícias que deixou de receber nesses anos. Ou seja, ela pretende penalizar o pai com uma indenização judicial pelo que ele deixou de fazer por não ter certeza da paternidade”, explica.

Carbone destaca que Sandra só passou a ser filha de Pelé a partir do trânsito em julgado da ação de paternidade. “Antes do reconhecimento judicial, não existia filiação reconhecida e, assim, não havia como Pelé descumprir quaisquer deveres inerentes à condição de pai”, afirma o advogado.

Angelo Carbone sustenta que não existe dano moral nem situação similar que permita uma penalidade indenizatória por abandono. “O pai deve cumprir suas responsabilidades financeiras a partir do reconhecimento judicial. O pagamento regular da pensão alimentícia supre outras lacunas, inclusive sentimentais. Para sustentar o filho, os pais têm que trabalhar com o objetivo de manter um bom nível de vida até a maioridade ou a formatura da faculdade. Isso já é um ato de afeto e respeito”, explica.

Angelo Carbone, advogado

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