TAC assinado com MPT evita que lojas e depósitos da gigante do varejo excedam jornada de funcionários e façam pagamento “por fora”
Considerada a maior empresa de varejo do país em termos de faturamento, a Casas Bahia assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas para garantir o cumprimento da jornada de trabalho dentro dos limites legais de funcionários de lojas e depósitos dos 89 municípios que integram a área de atuação da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (incluindo cidades das mesorregiões de Campinas, Piracicaba e Macro Metropolitana Paulista). Cerca de 8 mil trabalhadores foram beneficiados pelo acordo.
A medida também prevê o fim imediato de outras irregularidades que desrespeitam a Consolidação das Leis Trabalhistas, entre elas, a falta de registro dos valores efetivamente pagos aos empregados, o que caracteriza a prática de pagamento de salário “por fora”, e a exigência de uniformes sem que a empresa assuma os custos com o fornecimento.
A Procuradora do Trabalho responsável pelo acordo, Alvamari Cassillo Tebet, estabeleceu 5 itens no documento, assinado pelo sócio-diretor da empresa, Michael Klein, em que a Casas Bahia se obriga a respeitar as Convenções Coletivas da categoria e a não exceder as 8 horas diárias de jornada (44 horas semanais), com o compromisso de pagar as horas excedentes conforme previsto em Lei.
Com relação ao descanso dos funcionários, o TAC ainda prevê a concessão de intervalos intra e inter jornadas, inclusive, com o oferecimento de, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga semanal remunerada. O efetivo registro dos horários praticados pelos funcionários também está previsto no acordo.
Todos os itens passaram a valer a partir de 6 de outubro, data estipulada no documento. Os valores reais pagos aos empregados da rede também devem ser registrados nos recibos e a empresa deverá fornecer uniformes sem custos para todos os trabalhadores.
O descumprimento dos itens do TAC resultará em multa no valor de R$ 200 por trabalhador prejudicado ou por item infringido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).




