Dezembro é o último mês para poupadores entrarem com ação na Justiça para restituir os valores das cadernetas de poupança referentes a janeiro de 1989
O prazo está chegando ao fim. O fator decisivo para o direito ou não ao ressarcimento das diferenças do Plano Verão é a existência da conta poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989. Estas diferenças surgiram com a aplicação retroativa e errada, pelos bancos, da lei. A sua recuperação é feita com ação judicial de cobrança por valor certo e sabido. A correção do saldo é pelo índice da caderneta de poupança, mais juros capitalizados de 0,5% ao mês, desde 1989 e o cálculo é baseado nas normas técnicas de auditoria do Judiciário.
Para tanto, a Pillatos Recuperação de Ativos Financeiros é uma empresa especializada em oferecer a pessoas físicas a recuperação desses valores omitidos pelos Bancos Comerciais nas cadernetas de poupança nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, além de proporcionar uma ampla e completa revisão das aposentadorias e pensões do INSS, dos saldos do FGTS e das aplicações financeiras (RDB, CDB, dentre outras).
Os correntistas interessados em reaver o dinheiro de suas cadernetas de poupança devem confirmar a existência de suas contas, buscando extratos bancários antigos – Plano Bresser: extratos de junho e julho de 1987, Plano Verão: extratos de janeiro e fevereiro de 1989, Plano Collor I: extratos de fevereiro a agosto de 1990 e Plano Collor II: extratos de janeiro a março de 1991 – e lendo declarações de imposto de renda.
Os extratos bancários das contas poupança permitem a elaboração do laudo técnico-financeiro obrigatório, que permite ao advogado iniciar a ação de cobrança por valor certo e sabido. O laudo é a segurança do titular da conta poupança porque resgata o valor presente de seu direito a partir do valor existente no passado. Os bancos são obrigados pelo BACEN (Banco Central) a manter dois arquivos de micro filmes, em dois lugares de armazenagem distintos, permanentemente. Tendo o extrato em mãos, normalmente a data de aniversário da caderneta coincide com os dias dos depósitos do juro e da correção monetária. Para evitar dúvidas, ter a certeza dos valores depositados e a confirmação da data de aniversário, é solicitado também o extrato de fevereiro, que mostra os valores de juro e correção monetária pagos a menor que o devido, quando depositados para o mês de janeiro e, novamente, a data do aniversário.
“A Pillatos acompanha todo o andamento processual, realizando novos laudos a cada etapa do processo, caso seja necessário ou solicitado. Uma ação de cobrança leva de 6 a 18 meses para realizar o pagamento em dinheiro, que é feito diretamente ao cliente pelo seu advogado”, esclarece Arnaldo Menck, coordenador do setor de cadernetas de poupança da empresa.
Já os bancos assumem um papel de resistência durante o andamento da ação, procurando defender-se do processo e evitando o pagamento ao correntista do que lhe é de direito. Porém, com a evolução e consolidação da jurisprudência, fica ainda mais difícil dos bancos se eximirem da responsabilidade do pagamento. As apropriações das cadernetas de poupança pelos bancos são ilegais e, por isso, os correntistas devem entrar com a ação o quanto antes. Caso os bancos demorem a entregar os extratos, o correntista deve mover uma Ação judicial de exibição de documentos. Entregues na Justiça os extratos, segue a ação principal de cobrança judicial por valor certo e sabido.
A custa judicial da ação de cobrança é de 1% do valor da causa, que é apontado pelo valor de direito encontrado no laudo pericial e, portanto, varia de caso para caso. Além da custa judicial existem outras duas despesas: uma de R$ 8,30 referentes à contribuição obrigatória feita para a CAASP – Caixa de Aposentadoria dos Advogados de São Paulo – e outra despesa postal de R$ 14,49 utilizada pela Justiça para a notificação judicial do banco em que o correntista aplicara seu dinheiro na época. As ações com valor até R$ 8.300,00, ou 20 Salários Mínimos, podem ser protocoladas na Justiça Especial Cível –JEC, estadual, sem a presença de um advogado. Na Justiça Especial Federal o valor é de até 60 SM ou R$ 24.900,00. Valores maiores precisam de advogado. Todas as ações precisam de laudo técnico para a ação correr sem problemas maiores. Os honorários da Pillatos serão recebidos quanto ao êxito da ação; os honorários advocatícios são negociados diretamente, pelo poupador, com o advogado encarregado do processo.
Segundo Arnaldo Menck, é preciso que o correntista entre, o quanto antes, com a sua ação, não deixando protelar para o final do ano. “O poupador deve procurar por profissionais de respeito e com experiência nessas ações de cobrança, que tenham o respaldo de escritórios de advocacia e credibilidade para a elaboração do laudo pericial e a montagem dos documentos a serem utilizados na ação judicial”.
Quanto a polêmica que envolve a questão do prazo é bastante simples. Parte do Judiciário ainda interpreta à luz do Código Civil que prevê o prazo de 20 anos. Na luta pela restituição do dinheiro, os advogados acabaram por alegar a prescrição vintenária e foram reconhecidos e os bancos têm sido derrotados sempre sob essa abordagem vintenária. Assim, vinte anos a partir de 16 de janeiro de 1989 representam a data de 16 de janeiro de 2009, como prazo prescricional. (Artigos 177 ou 178, § 10, III, do Código Civil que se aplicam aos contratos de mútuo). Então, é prudente que todos se apressem para atender a essa data, para evitar processos mais longos, mais demorados. As cadernetas de poupança, contudo, são protegidas por lei especial e a luta está longe de terminar. Historicamente as “Cadernetas de Poupança” são os antigos “Depósitos populares de Poupança” e sua origem confunde-se com a criação da Caixa Econômica Federal desde os idos de 1860. Estes depósitos populares foram sendo adequados e com o surgimento da Correção Monetária adequou-se o nome para Caderneta de Poupança.
SOBRE AS CADERNETAS DE POUPANÇA
Há 18 anos, o governo do então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que estabeleceu novas regras para a indexação da economia, atacando com precisão uma “instituição” quase sagrada para o brasileiro: a caderneta de poupança. Naquela época, esse era o investimento popular considerado mais “seguro”.
O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989 fossem atualizados em base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LFT, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores. A Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada à época (20,46%).
Os aplicadores que entrarem na Justiça têm direito a cobrar, cumulativamente, as diferenças relativas ao período, sendo que a correção é feita pelo índice de caderneta de poupança, de 0,5% ao mês, desde 1989 e o cálculo obedece a índices determinados pela Justiça. Assim que o banco é citado, passam a correr juros moratórios de até 1% ao mês.
Der acordo com o Banco Central, os recursos aplicados em cadernetas de poupança na época da implementação do Plano Verão, totalizaram R$ 215 bilhões (em valores de fevereiro de 2006). Os recursos desviados dos consumidores (20,46%) foram da ordem de R$ 43,9 bilhões que, atualizados pelos rendimentos da caderneta de poupança (um cálculo modesto, se comparado com inúmeras outras aplicações feitas pelos bancos), significam uma quantia superior a R$ 110 bilhões.
SOBRE A PILLATOS
A Pillatos é especializada na prestação de serviços de recuperação de créditos e valores em dinheiro, de ordem pública ou privada. Buscando expandir seus negócios de forma diversificada e ordenada, a empresa desenvolveu forte conhecimento nos direitos do consumidor, nos segmentos em que atua junto a área jurídica e aprimorou sua tecnologia para atender às necessidades de seus clientes.
A empresa também dispõe de serviços de natureza tributária para empresas, e possui know-how para realização de laudos periciais judiciais de natureza diversa.
Há 15 anos no mercado, a Pillatos atende tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desenvolvendo sua perícia e realizando detalhados laudos processuais, com cálculos técnico-financeiros complexos, que comprovam administrativa e judicialmente os direitos de seus assessorados.
Em sua sede localizada no município de Santo André e com um escritório em São Paulo, a Pillatos conta com 25 profissionais, entre funcionários, estagiários e associados que dividem a responsabilidade pela gestão do negócio da empresa, que cresce a cada ano, graças a sua credibilidade no mercado em que atua.
A Pillatos Recuperação de Ativos Financeiros vem alertando a todos os clientes e interessados que empresas oportunistas e sem vínculo com ela tem buscado contatar seus clientes. Estas empresas se oferecem para comprar os direitos dos clientes a valores irrisórios, pagos na frente. A Pillatos atua sem parcerias externas e não possui compromissos com outras empresas, que não o interesse imediato e pleno dos seus clientes.
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