Em decisão inédita, o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) determinou a suspensão da licitação de R$ 420 milhões, com prazo de 15 anos, promovida pela Prefeitura de Piracicaba para a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), que executaria os serviços de limpeza urbana e rural da cidade. O trabalho abrangeria a coleta transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais, provenientes da limpeza pública da área urbana e rural, como também dos resíduos sépticos de saúde, os chamados RSS.
A decisão do TCE, publicada no início de janeiro no Diário Oficial, surgiu em razão da ação movida pela Amplitec Gestão Ambiental (especializada no tratamento de lixo hospitalar), que alega a ilegalidade do procedimento. Os concorrentes da licitação são empresas de grande porte, mas que não fazem tratamento diferenciado do lixo, de acordo com as normas da Anvisa e Conama. A empresa acredita que, para concorrer a esta licitação, que abrange diversas áreas de limpeza, é necessário tratamento distinto dos resíduos. Para o advogado que representa a Amplitec, Raphael Lunardelli Barreto, do escritório Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto, a decisão do TCE se justifica na medida em que a atividade de limpeza dos RSS não pode ser considerada similar aos demais serviços de limpeza pública (lixo doméstico e vias públicas), por força das próprias diretrizes da nova Lei de Saneamento Básico. “A concentração indevida reduz o número de potenciais interessados em participar da licitação, afrontando os princípios da ampla competitividade, igualdade e economicidade consagrados na Constituição Federal”, lembra Barreto.
Recentemente, em virtude de outra representação promovida pelo mesmo escritório, o TCE já havia determinado que a Prefeitura Municipal de Francisco Morato adotasse medidas aptas para permitir a ampliação da competitividade em licitação destinada à contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, tratamento e disposição final dos RSS. Tal decisão resultou em uma nova interpretação ao artigo 23 da Lei de Licitações. “Há muitas empresas no mercado capacitadas para prestar o serviço de tratamento e disposição final de resíduos de saúde, porém, há um número reduzidíssimo de empresas capacitadas para prestar todos os serviços de limpeza pública, o que gerará maiores gastos ao Cofre Público”, enfatiza Barreto.
Para o especialista, o caso de Piracicaba é inédito, por se tratar de procedimento que envolve Parceria Público-Privada, regida pela Lei 11.079/04. O TCE tem enxergado a questão dos RSS sob todos os aspectos, de ordem técnica, econômica e legal”. Conforme a decisão, a Prefeitura de Piracicaba deverá se manifestar sobre os pontos de impropriedade movido pela Amplitec.
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