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sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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Portabilidade telefônica tem início em Campinas

Data:

Entre os dias 2 e 8 de fevereiro, tem início a portabilidade telefônica em
Campinas e municípios que utilizam o DDD 19. O novo sistema permitirá ao
consumidor mudar de operadora e/ou de endereço e manter o número do telefone
fixo ou do móvel. Em Campinas, há quatro empresas de telefonia fixa e outras
quatro de celulares.

Para o diretor do Procon-Campinas Anderson Gianetti, “a expectativa é de que
a portabilidade traga novas promoções, mas os consumidores devem observar se
há vantagens além das que já são oferecidas”. O órgão de defesa alerta os
consumidores, interessados em mudar de operadora, para um item importante:
ao prazo de fidelidade constante no contrato com a empresa. “A quebra do
acordo poderá resultar numa multa para o consumidor desatento”, explica o
diretor.

Regras gerais

A portabilidade permite que o consumidor leve o número de uma operadora para
outra com tecnologia diferente, mas para isso a pessoa deverá adquirir o
aparelho compatível.

De acordo com o site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a
mudança de operadora poderá ser feita sempre que o consumidor quiser,
lembrando que haverá um custo de até R$ 4,00 por solicitaçõo. Fica a cargo
da empresa isentar o consumidor desta cobrança. Já para a mudança de
endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora,
não haverá cobrança.

Após o fornecimento do número do protocolo do pedido de mudança ao
consumidor, a operadora terá até cinco dias úteis para atender. No período
de transição de uma operadora para outra poderá haver uma interrupção no
serviço de no máximo duas horas.

Para portar um número telefônico associado a um pacote de serviços, como
banda larga e telefone, o consumidor precisará checar com a operadora as
condições para este tipo de atendimento. O consumidor que desistir da
portabilidade tem até dois dias após o pedido para cancelar a solicitação.

Os usuários que mudarem de operadora deverão pagar as contas referentes aos
serviços utilizados na antiga operadora.

Restrições

Segundo a Anatel, não é possível a portabilidade de um número do serviço
fixo para um móvel ou para número telefônico fora da área 19 abrangida pelos
municípios em que a tarifa cobrada é de ligação local (ex: Campinas,
Valinhos, Jaguariúna, Paulínia, Sumaré, Hortolândia etc). Por razões
técnicas pode não ser possível a realização da portabilidade, como por
exemplo, se a operadora de destino não tiver serviço na área 19 ou quando se
tratar de Serviço Móvel Especializado.

Além disso, os pedidos de portabilidade poderão ser recusados se: os dados
enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; se já estiver em
andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o
número não existir, não pertencer a nenhum usuário, for temporário ou
pertencer a um telefone público (orelhão); se o número for de serviço fixo e
a portabilidade for para o serviço móvel ou vice versa.

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