21.9 C
Campinas
sexta-feira, fevereiro 27, 2026
spot_img

Dúvida da leitora

Data:

Cara Edna, em relação a sua dúvida, o que temos a esclarecer é o seguinte: como a documentação do imóvel ainda está no nome do antigo proprietário e o único documento que você e sua irmã possuem é o contrato de compra e venda e os recibos do IPTU, será necessário que vocês entrem em contato com o antigo proprietário, seja para vender, assim como para transferir o referido imóvel para o nome de vocês.
No caso de ser interessante a transferência do imóvel para o seu nome e o da sua irmã, o antigo proprietário, juntamente com vocês, poderá proceder a respectiva transferência, sem problemas.
No caso de venda do imóvel, poderá ser transferido diretamente para o comprador, desde que vocês tenham uma procuração do antigo proprietário, dando amplos poderes para que a venda seja realizada por vocês. Caso isso não seja possível, somente ele poderá estar transferindo o imóvel para o comprador, fato este que o nome de vocês nem aparecerá.
Quanto aos gastos, vocês terão que ir direto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, portando o último carnê do IPTU, para que seja verificado o valor venal do imóvel, sendo que somente eles poderão calcular qual será o valor da transferência e registro do mesmo.
No entanto, em não sendo possível localizar o antigo proprietário, ou no caso de já ter o mesmo falecido, será então necessário entrar com uma ação judicial para reconhecimento da validade do contrato de compra e venda do referido imóvel que vocês possuem. Desta forma e mediante a decisão judicial favorável a ser prolatada pelo MM Juiz, vocês poderão proceder a transferência do mesmo para o nome de vocês, possibilitando, ainda, a venda e transferência do imóvel, sem demais problemas. E para isso o Estado oferece o serviço de Assistência Judiciária Gratuita, caso vocês não possuam condições de suportar com as custas do processo e honorários de advogado.
Melissa Dancur e Jaqueline Segatti

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Polícia Federal e CGU fazem operação contra fraude em serviços de saúde no Piauí

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/6), a Operação...

Hospitais privados vão atender o SUS em troca de dívidas com a União

Campinas - Em uma iniciativa inédita que promete desafogar...

Copom decide nesta quarta se pausa ciclo de altas na Taxa Selic

Com a inflação desacelerando, mas alguns preços, como a...

Mega-Sena acumula novamente e prêmio principal vai para R$ 130 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.877...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade