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quinta-feira, dezembro 25, 2025
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SERVIDORES PÚBLICOS TEM CONDIÇÕES DE REAVER DIFERENÇAS SALARIAS

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Funcionários que ingressaram no serviço público antes de outubro de 1993 possuem o direito de receber diferenças remuneratórias em razão da conversão de moeda ocorrida entre outubro de 1993 a julho de 1994. No período, para substituir o Cruzeiro Real, foi criado o sistema URV (sigla para Unidade Real de Valor), como medida preparatória para a implantação do futuro Plano Real, que vigora até hoje.
“Trata-se de uma Ação Ordinária contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo objetivando o recebimento de diferenças de remuneração em razão da conversão da moeda vigente na época para URV”, afirma Dra. Manuela Guedes, advogada da Stella e Guedes Advocacia, que presta esse serviço de auxílio aos funcionários públicos.
Na época o déficit do salário foi de 11,98%. Em virtude dessa diferença Dra. Manuela aconselha os servidores a entrarem na Justiça para obter os devidos benefícios. “Em razão da prescrição quinquenal, com as ações procedentes, os funcionários terão direito a uma indenização pelos últimos 5 anos, e daqui em diante, uma correção de 11,98% na folha de pagamento”, explica ela.
Ou seja, após 5 anos haverá extinção do direito de reclamar por parte do funcionário sendo certo, porém, que daqui em diante os valores serão reajustados.
Para entrar com a ação, o funcionário público precisa apresentar os seguintes documentos:
– Procuração, declaração e contrato com o advogado escolhido, devidamente preenchidos e assinados;
– Cópia simples do RG e CPF;
– Cópia de comprovante de residência;
– Cópia dos holerites de outubro de 1993 a julho de 1994;
A cópia dos holerites, para quem possui acesso à internet, está disponível nos sites www.fazenda.sp.gov.br ou www.folhadepagamento.sp.gov.br.
O escritório de Advocacia Stella e Guedes, além de auxiliar na abertura e acompanhamento deste tipo de ação, ainda oferece ações de revisão de cálculo de quinquênio e sexta parte. Esta última é concedida a servidores que já completaram 20 anos de efetivo exercício da profissão.

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