As casas de repousos da cidade terão que instalar em suas dependências sistema de gravação por câmeras monitoradas por profissionais especializados, com o objetivo de proporcionar maior segurança e proteção aos idosos atendidos nos locais. A medida consta na Lei Municipal 14.470, publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 1º de novembro.
Conforme a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, existem cinco entidades cofinanciadas pela Administração Municipal. Elas prestam atendimentos para idosos que conseguem se cuidar e os que precisam de ajuda para tomar banho e se alimentar, entre outras necessidades.
Embora a lei entre em vigor nesta data, as casas de idosos terão o prazo de 180 dias para se adequarem a essa nova exigência. Neste período, o Executivo municipal fará um decreto para detalhar procedimentos e indicar os órgãos que farão a fiscalização; um deles deverá ser a Secretaria Municipal de Urbanismo.
De acordo com a Lei, de autoria do vereador Zé Cunhado, a entidade que não instalar o equipamento, no prazo estipulado, receberá multa equivalente a 1.000 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), que este ano tem o valor R$ 2,34 cada. Em caso de reincidência, será aplicada com o dobro do valor. Depois disso, se o estabelecimento permanecer na ilegalidade terá o alvará de funcionamento cassado.
A fiscalização, segundo o secretário de Urbanismo, Hélio Padilha, deverá ser feita na expedição ou renovação do alvará de funcionamento, em fiscalização de rotina e por meio de denúncia.




