A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove, nesta terça-feira (10), debate para orientar a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A proposta estabelece novo regramento para questões importantes, como a internação involuntária de usuários de drogas e a ampliação da pena para traficantes.
Além do secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Vitore André Zilio Maximiano, o médico Dráuzio Varella, o deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL) – autor do substitutivo ao PLC 37/2013 – e o presidente da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, padre Haroldo Rahm, estão entre os 12 especialistas convidados a discutir as mudanças no Sisnad.
Internação e acolhimento
A maior polêmica do PLC 37/2013 gira em torno da internação involuntária de dependentes químicos. Ficou estabelecido que a medida deverá ocorrer a pedido da família ou de responsável legal, dependendo ainda de avaliação médica sobre o tipo de droga consumida, o padrão de uso pelo paciente e a comprovação da impossibilidade de se recorrer a outras alternativas terapêuticas.
O substitutivo da Câmara também conferiu prioridade ao tratamento ambulatorial desses usuários e limitou a duração da internação compulsória a 90 dias, com a possibilidade de ser interrompida a qualquer tempo pelo familiar que a solicitou.
Outra exigência é que as internações e altas sejam informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad no prazo de 72 horas. Todos os dados relativos ao processo correrão em sigilo.
O PLC 37/2013 admite ainda – como forma alternativa de tratamento – a adesão voluntária do dependente a comunidades terapêuticas. Determina, no entanto, que a assistência prestada não poderá levar ao isolamento físico nem ser oferecida a usuários que apresentem problemas de saúde ou psicológicos graves.
Organizações criminosas
O texto em análise na CCJ também estabeleceu aumento da pena mínima para traficante no comando de organização criminosa. A punição, nesse caso, vai passar de cinco para oito anos de reclusão, podendo chegar a 15 anos.
Na tentativa de evitar a aplicação da pena de tráfico a usuários, o substitutivo inseriu um atenuante na lei do Sisnad (Lei nº 11.343/2006) determinando que, se o volume de drogas apreendido caracterizar menor potencial lesivo da conduta, a pena deverá ser reduzida de 1/6 para 2/3.
O debate sobre o PLC 37/2013 foi solicitado pelos senadores Humberto Costa (PT-PE), Wellington Dias (PT-PI) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da proposta na CCJ. A matéria ainda vai ser examinada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE); de Assuntos Econômicos (CAE); de Assuntos Sociais (CAS); e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
(Agência Senado)





