Porta de entrada para que as pessoas em situação de vulnerabilidade possam ter acesso aos diversos programas sociais do Governo Federal, o registro dos beneficiários no Cadastro Único (CadÚnico) é exigido e deve ser atualizado periodicamente.
Publicada em setembro, uma portaria interministerial estabeleceu prazos e procedimentos para inscrição e atualização cadastral das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Deve ser comprovada renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Mais de 200 mil pessoas se inscreveram no CadÚnico para garantir que sua situação seja regularizada, enquanto outras 305 mil pessoas ainda precisam se inscrever, para não ter o benefício bloqueado. O procedimento é fundamental para a garantia da proteção social dos beneficiários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Prazos
O prazo para que a situação seja regularizada junto ao CadÚnico é de 45 a 90 dias. Para atender as demandas considerando as características de cada local, esse período foi definido conforme a população do município onde a pessoa reside.
Em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias corridos, a partir do momento em que a pessoa é notificada para se inscrever no Cadastro Único e/ou atualizar as informações de seus dados cadastrais. Em cidades com população maior, o prazo é de 90 dias.
O secretário nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), André Quintão, explica que não há necessidade de deslocamento se o beneficiário não foi notificado. E observa que o INSS notifica pelo extrato bancário e também por aplicativo, SMS, edital ou carta.
O diretor do Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Elias Oliveira, destaca que “o registro dos beneficiários de Programas Sociais do Governo no Cad-Único é a garantia de acesso à saúde, educação e assistência social”.
Passos para atualização do CadÚnico
1 – É necessário que seja atualizado a cada dois anos, ou quando houver alterações no grupo familiar, como mudança de endereço, renda, ou membros da família. Caso o beneficiário receba notificação do INSS ou CRAS, é sinal de que a atualização é necessária.
2 – Documentos Necessários: CPF, documento de identidade (RG ou certidão de nascimento), comprovante de residência (preferencialmente uma conta de luz recente), além de documentos que comprovem a renda de cada pessoa da família.
3 – Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) ou Posto de Atendimento do Cad-Único mais próximos são locais de atendimento para o registro no Cadastro. Em caso de dificuldade de locomoção, alguns municípios oferecem atendimento domiciliar.
4 – No CRAS ou Posto de Atendimento, o beneficiário deve informar eventuais mudanças ocorridas em sua familia. Essa atualização é essencial para manter o benefício ativo e evitar a suspensão do BPC.
5 – Após a atualização, o beneficiado do BPC pode acompanhar o andamento do seu cadastro e do benefício pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pela Central Telefônica 135.