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sábado, agosto 9, 2025

Com 4 a 3 a favor de prisão em segunda instância, STF suspende julgamento

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Falta votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Apenas o voto de Cármen é esperado entre os favoráveis à prisão em segunda instância. Se a expectativa se confirmar, o placar será de 6 a 5 contra a execução antecipada de pena

Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, contra a prisão em segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. O placar está em 4 votos a 3 a favor da prisão antecipada da pena, mas o voto da ministra Rosa Weber indica que a jurisprudência do STF em vigor, que autoriza a prisão após o segundo grau, será revogada. O voto de Rosa era considerado o mais imprevisível. Foi o único que mudou até agora, em relação ao julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2018.

Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Desses, apenas o voto de Cármen é esperado entre os favoráveis à prisão em segunda instância. Se a expectativa se confirmar, o placar será de 6 a 5 contra a execução antecipada de pena. Na semana que vem, anunciou Toffoli, não haverá sessão, segundo ele de acordo com calendário estabelecido em abril. O julgamento deve ser retomado no dia 6 ou 7 de novembro.

Em seu voto, Lewandowski seguiu o voto do relator, Marco Aurélio Mello, fez a defesa veemente de valores iluministas e afirmou considerar inadmissível que a presunção de inocência seja ignorada pelo Supremo. Informando que seu voto seria “singelo”, “um resumo do resumo”, declarou: “Ao ser empossado no cargo de ministro do Supremo (em 2006), assumi o compromisso de cumprir a Constituição Federal e as leis, sem concessões à opinião pública ou publicada, nem a grupos de pressão, e desse compromisso jamais me desviei e não posso desviar-me agora”.

Segundo o ministro, “as constituições modernas surgiram na esteira das sublevações libertárias do século 18, como expressão da vontade dos cidadãos. Foram concebidas como instrumentos para conter o poder absoluto dos governantes, dentre os quais se incluem os magistrados”, continuou.

Lewandowski argumentou que a presunção de inocência “é talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão”. Surgiu “como antídoto a regimes ditatoriais, como aquele instalado no Brasil em 1964, em que sequestros, torturas, desaparecimentos de dissidentes políticos eram praticados sob as vistas de um Judiciário emasculado pelos atos de exceção, quando não, complacente”.

Fora o inquestionável mandamento constitucional segundo o qual “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, a presunção de inocência é um direito inscrito na Carta das Nações Unidas de 1948, lembrou. “É um comando constitucional imperativo, categórico, sobre o qual não cabe qualquer tergiversação”, afirmou Lewandowski.

Antes dele, votou o ministro Luiz Fux, visivelmente contrariado, após o voto de Rosa Weber. Ele defendeu que “se estiver em jogo um valor público ou uma questão moral, nós temos que ouvir a sociedade”.

Para Fux, uma mudança na jurisprudência do STF, hoje favorável à prisão após condenação em segunda instância, “é inoportuna e antijurídica, e trará danos incomensuráveis ao país e à sociedade”. Depois do voto de Rosa Weber, a mudança da atual orientação se tornou tendência muito provável.

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