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segunda-feira, agosto 25, 2025

Comprou na Black Friday e teve problema? Procon publica orientações

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O Procon de Campinas publicou um informativo com dicas aos consumidores referentes ao período depois da Black Friday. O dia de liquidações no comércio em geral ocorreu na última sexta-feira, 29 de novembro.

O material esclarece quais são só direitos do consumidor nos casos de não cumprimento do prazo de entrega; entrega de produto diferente do que foi comprado e a possibilidade de desistência da compra e troca de produtos. As orientações do órgão podem ser consultadas clicando no link https://procon.campinas.sp.gov.br/sites/procon.campinas.sp.gov.br/files/arquivos-pesquisa/p%C3%B3s%20compra.pdf

De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto ou prestação do serviço, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou, ainda, cancelar a compra ou o contrato com a devolução do valor pago, monetariamente atualizado. O consumidor tem os mesmos direitos caso o fornecedor entregue um produto diferente do que foi adquirido.

Já nos casos de compras realizadas a distância, sem qualquer justificativa, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra em até sete dias, contados a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.
Em relação a troca de produtos é preciso observar quais são as condições de troca dos itens adquiridos. Conforme o CDC, o estabelecimento comercial não é obrigado a trocar os produtos, mas pode ofertar a troca por liberalidade

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