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domingo, março 1, 2026
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Congresso quer estender pensão temporária por morte de pais até os 24 anos

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O projeto também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos

O Senado encaminhou à Câmara um projeto que estende até os 24 anos de idade o direito de filhos e dependentes que estudam, de receberem pensão por morte de segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Pela legislação vigente (Lei 8.213/91), o benefício acaba quando o dependente (filhos, irmãos) completar 21 anos de idade. O limite de idade permanecerá o mesmo caso o beneficiário não esteja cursando nível superior ou técnico de nível médio.

Para o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, a importância deste projeto está “em garantir meios dignos de sustento à pessoa que está em formação profissional, evitando o ingresso precoce no mercado de trabalho”.

O projeto 6812/10, que o Senado encaminhou, também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários públicos.

Para garantir o direito ao benefício, Tommasi ressalta que “é importante cumprir os requisitos para a concessão da pensão por morte na data do falecimento do segurado instituidor, ou seja, figurar como dependente, segundo os casos previstos em lei, ou estar cursando curso superior ou técnico de nível médio na data do óbito”, diz ele. “No momento do óbito é que nasce o direito, e por isso não é necessário nenhuma providência antes da morte do segurado”.

“O objetivo deste projeto é dar a filhos, enteados, irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores ligados ao RGPS à oportunidade de concluir sua formação profissional”, afirma o especialista.

O projeto que tramita em caráter conclusivo de tramitação, pelo qual não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Em ambos os casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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