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sábado, junho 28, 2025

Conheça os benefícios e direitos do trabalhador temporário

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Estão abertas as vagas para os empregos temporários de final do ano. Para quem está em busca de um emprego, é um ótimo período para conseguir uma colocação, com chances de efetivação. Segundo a Alshop – Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, cerca de 130 mil trabalhadores deverão ser contratados pelo comércio varejista dos shoppings do país para preencher as vagas temporárias abertas, 10% a mais que a mesma época em 2009.

O advogado trabalhista Paulo Sérgio João, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados, explica que é preciso ficar atento ao contrato e o cumprimento dos direitos pelas empresas. “A legislação brasileira protege o trabalhador temporário, esse funcionário deve ter o contrato anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde estará registrado como temporário. É importante ressaltar que esse trabalhador não tem direito aos 40% do FGTS, aviso prévio ou estabilidade como gestante”.

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74).

Direitos do trabalhador temporário:

– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente;

– Jornada de oito horas

– Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional por trabalho noturno;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;

– Seguro de acidentes de trabalho;

– Benefícios e serviços da Previdência Social.

Os empresários devem ter cuidado nesse tipo de contratação. Os erros mais comuns na contratação de trabalhadores para trabalhos temporários, são:

– Contratar para trabalho temporário com prazo definido;

– Não dizer nos contratos qual o tipo de trabalho temporário que será executado;

– Selecionar o trabalhador para o trabalho temporário e depois encaminhá-lo para a empresa fornecedora de mão de obra.

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