A Diretoria do Conselho de Segurança de Sousas e Joaquim Egídio deve chamar nos próximos meses, a eleição da nova diretoria. A diretoria é composta por presidente, vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, e Diretor Social e de Assuntos Comunitários.
O CONSEG Sousas/Joaquim Egídio foi homologado em 19/08/13 e por força do Novo Regulamento da CONSEG, pela portaria CONSEG 01/2014, após o cumprimento de 12 reuniões ordinárias a contar da homologação deverá ser marcada novas eleições para composição de nova diretoria. Portanto, somente a partir da reunião de setembro/14 começa o processo eleitoral, com ampla divulgação à comunidade e inscrição da chapa.
Atual diretoria em Sousas e Joaquim Egídio
Segundo capitão Marcelo Roda de Magalhães, da 2ª Cia Polícia Militar de Campinas, o balanço dos últimos meses da atual diretora, foram positivos e ações locais foram discutidas e realizadas para a fluidez do trânsito e também a cobrança sobre a Prefeitura para a fiscalização dos alvarás de funcionamento dos inúmeros estabelecimentos do Distrito. E que a principal demanda foi a questão dos motociclistas que praticam off road em Joaquim Egídio, face a condução perigosa desses veículos.
Regulamento CONSEG
Os CONSEGs, Conselhos Comunitários de Segurança, são entidades de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Segundo o Regulamento, as finalidades do Conselho são:
I – Constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria da Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que a Polícia Estadual opere em função do cidadão e da comunidade.
II – Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes da Polícia Estadual (Civil e Militar).
III – Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG.
IV – Articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais.
V – Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo CONSEG.
VI – Promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública.
VII – Programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes.
VIII – Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no presente Regulamento.
IX – Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público.
X – Levar ao conhecimento da Secretaria da Segurança Pública, na forma definida neste Regulamento, as reivindicações e queixas da comunidade.
XI – Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores condições de vida à família policial e de trabalho aos policiais e integrantes dos demais órgãos que prestam serviço à causa da segurança da comunidade.
XII – Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional destinados aos policiais da área.
XIII – Colaborar supletivamente com o Poder Público na manutenção e melhoria de instalações, equipamento, armamento e viaturas policiais da área.
XIV – Planejar e executar programas motivacionais, visando maior produtividade dos policiais da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para diminuir os índices de criminalidade.
XV – Propor à Pasta subsídios para elaboração legislativa, em prol da segurança da comunidade
XVI – Estreitar a interação entre as unidades operacionais das polícias, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições.
Como se candidatar
Para ser membro efetivo, qualquer pessoa pode se voluntariar; ter idade mínima de 18 anos; residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG; não ter registro de antecedentes criminais; ser representante de organizações que atuem na área do Conselho e ser membro da comunidade.