Pouca gente sabe que a portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir uma dívida de um banco para o outro sem pagar as taxas comuns deste tipo de transação. A operação costuma ser vantajosa quando o consumidor procura e descobre uma taxa de juros mais atraente em outra instituição financeira.
De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o cliente que encontrar uma taxa de juros mais atraente em outro banco está livre de pagar impostos como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) na hora de fazer a transferência da dívida.
O cliente só pagaria o IOF se fosse fazer outro financiamento. Sobre a TED, os dois bancos vão conversar entre si e o cliente fica livre dessa tarifa também.
A isenção do pagamento de taxas só se conserva se o cliente mantiver o mesmo número de parcelas do primeiro financiamento. Oliveira explica que, para se concretizar, o novo empréstimo vai “depender do banco para onde vai a dívida, que vai avaliar a condição do crédito do cliente”. Entretanto, a transação se “resolve em uma semana”.
O diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Nilson Moreira, diz que a portabilidade de crédito ainda não deslanchou no Brasil porque falta informação aos clientes. Além disso, os consumidores que conhecem a operação se mantêm fiéis aos bancos onde fizeram o empréstimo.
Ainda que não haja uma quantidade grande de operações [de portabilidade de crédito], isso pode trazer reflexos positivos ao cliente porque ele procura o gerente e fala sobre as taxas do outro banco. O gerente acaba oferecendo condições mais atraentes e segura ao cliente na instituição onde ele pediu o crédito.
A portabilidade de crédito vale para cheque especial, cartão de crédito, previdência privada, entre outras formas de empréstimo.




