No dia 15 de março, em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, a Abifibro ressalta que o Brasil conta com fibras alternativas ao amianto que são eficientes e comprovadamente seguras à saúde do trabalhador.
No dia 15 de março, quando se comemora o Dia Mundial do Consumidor, a Abifibro – Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores dos Produtos de Fibrocimento – ressalta que é direito da população exigir produtos que não sejam prejudiciais a sua saúde.
Dessa forma, a entidade alerta que o estado de São Paulo corre o risco de retroceder em um passo importante para a garantia da saúde de seus trabalhadores. São Paulo conta com a Lei 12.684, de 26 de julho de 2007, que proíbe o uso, nos limites do seu território, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
Porém, o Projeto de Lei 917 do Deputado Waldir Agnello (PTB/SP) pretende anular efeito de lei paulista, deixando claro que a intenção não é estabelecer normas de transição, mas sim, revogar a lei em vigor, retirando-lhe a eficácia no que se refere ao banimento do amianto. O PL 917 pode ser votado a qualquer momento na Câmara dos Deputados e o que poderá representar um verdadeiro retrocesso para o estado.
Isso porque São Paulo dá o exemplo que o Brasil deveria seguir. Atualmente, 48 países proíbem a extração, produção, comercialização e utilização de todos os tipos de amianto, inclusive o crisotila ou amianto branco, em função dos males que causam à saúde já constatados.
A Organização Mundial da Saúde reconhece que o amianto (ou asbesto), também do tipo crisotila (amianto branco), assim como todas as demais espécies deste mineral, é altamente perigoso. Todas as fibras do amianto estão classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), braço direito da Organização Mundial de Saúde (OMS), como altamente cancerígenas aos humanos. Segundo a OMS, todos os tipos de amianto causam doenças como asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão e não há limite seguro para a exposição humana a estes minerais.
Também a Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como o Programa Internacional de Segurança Química (IPCS) da OMS, recomendam a substituição do amianto, inclusive o crisotila, por materiais alternativos.
O Brasil, apesar de já ter sucedâneos comprovadamente eficazes (PVA – Poli Álcool Vinílico, PP – Polipropileno e PAN – Poliacrilonitrila), ainda não figura entre esses países, apesar de ter assinado acordo na Convenção OIT 162 e, também, na Lei n. 9055/95 de substituir o amianto, inclusive o crisotila, por outros materiais ou tecnologias não nocivos à saúde humana assim que esses fossem desenvolvidos.
Em 2003, a Abifibro solicitou ao Ministério da Saúde análise das fibras alternativas para aplicação em telhas, caixas d’água e outros. O Ministério da Saúde criou um grupo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para tal análise, com a participação de técnicos, sindicatos, Ministério do Meio Ambiente, Universidades, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associações, Entidades como: Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz/ Escola Nacional de Saúde Pública, Ministério do Trabalho e Ongs envolvidas. A conclusão dos estudos é que as fibras não fibrilam, sendo, portanto, caracterizadas como não respiráveis e não constam na lista do IARC como cancerígenas, sendo, portanto, recomendadas para o uso na produção de fibrocimento.
Os estados e municípios podem legislar complementarmente à União (decisão do STF), quando a questão é sobre saúde. Hoje no Brasil, existem em vigor leis estaduais que proíbem o uso do amianto e produtos que o contém, em São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além de inúmeras legislações municipais, no mesmo sentido.
No Dia Mundial do Consumidor, a Abifibro, que trabalha para que esse tipo de retrocesso não aconteça, alerta a população para que exija produtos que não agridam a sua saúde.