A Prefeitura de Campinas publicou na edição desta terça-feira, 31 de janeiro, do Diário Oficial do Municípo, um decreto com alterações na forma de aprovar projetos de parcelamento de solo para fins residenciais. A medida era uma obrigação da Administração Municipal como parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público, Prefeitura e empreendedoras.
A obrigação da Prefeitura, proposta pelo MP, é suspender a Lei Municipal 11.959, de 2004. Segundo o texto suspenso, as dimensões das quadras para fins residenciais podiam ter até 300 metros de extensão por 40 metros de profundidade. “Essa lei foi criada pela Câmara Municipal e o Ministério Público entendeu que normas como essa devem ser de iniciativa do Executivo”, disse o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, Frederico Scopacasa.
Pelo decreto, a Prefeitura fixa um novo critério para aprovação de projetos com fins residenciais. Eles poderão ter, no máximo, a dimensão de 180 metros pelos mesmos 40 metros de profundidade. Quanto maior a dimensão das quadras, mais torres podiam ser erguidas nos empreendimentos. “Com a nova medida, sobram mais áreas para implantação de obras viárias e para construção de praças, por exemplo”, explicou Scopacasa.
Responsabilidades
O decreto 17.503 ainda cumpre outras obrigações da Prefeitura determinadas pelo TAC. Os demais itens do termo obrigam a Administração a dar ciência a órgãos municipais e servidores sobre os termos do TAC e do Plano de Estruturação Urbana da Região Centro Sul, que engloba o Parque Jambeiro. Essa foi a forma encontrada pelo MP para que ninguém alegue desconhecimento sobre acordo e deixe de cumpri-lo.
Além disso, o texto determina a responsabilização de funcionários da Prefeitura que não tratem as obras de infraestrutura previstas no TAC como prioritárias. Investimentos a serem implementados pelas construtoras, como obras de drenagem e equipamentos públicos, por exemplo, devem ter sua análise priorizada em cada secretaria. “Caso a análise de projetos que as construtoras têm obrigação de fazer, segundo o TAC, não sejam priorizados em cada secretaria, a Prefeitura será multada e o servidor responsabilizado pessoalmente, se não apresentar uma justificativa”, disse o assessor jurídico.




