Sóstenes Cavalcante afirma que responsabilidade é do comprador e não confirma se transferência foi concluída
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL) afirmou que não sabe informar se o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi pago pelo comprador do imóvel cuja venda ele aponta como origem do dinheiro em espécie apreendido pela Polícia Federal em sua residência, em Brasília.
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A apreensão ocorreu no âmbito de uma investigação que apura suspeitas de desvio de recursos da cota parlamentar. Após a operação, o deputado declarou que os valores encontrados teriam origem na venda de um imóvel localizado no município de Ituiutaba, em Minas Gerais.

Questionado sobre o recolhimento do ITBI, Sóstenes afirmou que a obrigação legal é do comprador e que eventuais esclarecimentos devem ser prestados pelo cartório ou pelo adquirente do bem. Segundo ele, sua responsabilidade se limita às obrigações legais do vendedor.
Indagado se a transação foi efetivamente concluída do ponto de vista registral, o parlamentar afirmou não acompanhar essa etapa do negócio. Confrontado com o fato de que, sem o pagamento do ITBI, a transferência da propriedade não é finalizada no Cartório de Registro de Imóveis, respondeu que não saberia informar se o procedimento foi concluído. “Sobre isso eu não sei, só o cartório e o comprador podem te responder”, disse.
A escritura de compra e venda do imóvel foi lavrada sem a comprovação prévia do pagamento do ITBI, conforme registrado no próprio documento. O imposto é de competência municipal e, em regra, deve ser quitado para que o registro do imóvel seja efetivado, etapa que consolida a transferência da propriedade.
Questionado sobre como a operação poderia ser considerada concluída nessas condições, Sóstenes reiterou que não é sua atribuição legal acompanhar o recolhimento do tributo e que não pode responder por atos do cartório ou do comprador. O deputado não confirmou se o imposto foi pago nem se o imóvel foi efetivamente registrado em nome do adquirente.
Ao ser perguntado se estaria, então, admitindo não saber se a venda foi finalizada, respondeu que não estava afirmando isso, mas apenas que responde como vendedor e não pode falar em nome de terceiros envolvidos na transação.
Sobre o contrato particular de compra e venda, Sóstenes informou que a escritura menciona a data da negociação, em 24 de novembro de 2025, e estabelece prazo para a lavratura definitiva. Ele não esclareceu se o contrato foi apresentado ao tabelião, se possui firma reconhecida, registro formal ou testemunhas.
Em relação à comunicação da operação às autoridades fiscais, o deputado afirmou que a Receita Federal será informada por meio da declaração anual do Imposto de Renda, dentro do prazo legal.
A declaração contrasta com entrevista concedida em dezembro de 2025, quando Sóstenes afirmou que a venda do imóvel já estava regularizada e que o valor recebido estaria devidamente declarado, negando qualquer irregularidade.
A escritura também registra a dispensa de apresentação de certidão fiscal municipal do imóvel e de certidões cíveis e criminais do vendedor. Questionado sobre essas dispensas, o deputado limitou-se a dizer que foram apresentadas todas as certidões exigidas pelo comprador, sem detalhar os registros constantes no documento.
Procurado para fornecer o contato do comprador, a fim de esclarecer o pagamento do ITBI, Sóstenes afirmou que consultaria seu advogado. Ele também disse que o adquirente ainda teria prazo legal para recolher o imposto, reiterando que apenas o cartório ou o comprador poderiam esclarecer a situação.
Venda sob questionamento
A investigação da Polícia Federal busca esclarecer a origem dos valores apreendidos e verificar se a transação imobiliária citada pelo parlamentar foi efetivamente concluída, tanto do ponto de vista fiscal quanto registral. A ausência de confirmação sobre o pagamento do ITBI e sobre o registro do imóvel levanta dúvidas sobre a regularidade do negócio apontado como justificativa para o dinheiro em espécie encontrado na operação.




