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Desembargadora Claudia Fanucchi toma posse como substituta no TRE-SP

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Nesta quinta-feira (14), a magistrada Claudia Fanucchi tomou posse como substituta, na classe dos desembargadores, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ela foi eleita para o cargo pelo pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na quinta passada (7).

Antes de se tornar desembargadora, ela já atuou na Corte Eleitoral paulista por dois biênios (de 2015 a 2019) como membro efetivo, na classe dos juízes de direito. Também fez parte da Comissão de Propaganda Eleitoral durante as Eleições 2014.

Com a sua posse como desembargadora, o TRE-SP pode ter a sua presidência ocupada por uma mulher pela primeira vez em 2029. Antes dela, devem passar pelo posto o atual vice-presidente e corregedor, desembargador José Antonio Encinas Manfré, e o atual ouvidor, desembargador Roberto Maia.

A desembargadora Claudia Fanucchi, após assinar o termo de posse, falou de sua satisfação em voltar a compor a Corte Eleitoral paulista, agora na classe dos desembargadores, lembrando que seu pai, desembargador Nelson Fonseca (1929-2021), também foi membro do TRE-SP nessa mesma classe e o presidiu no biênio 1996/1997. “Tempo da inauguração das urnas eletrônicas”, ressaltou a magistrada.

Sobre sua passagem anterior pelo Tribunal, a magistrada classificou o período como de grande aprendizado e falou sobre sua atuação no próximo biênio. “Impõe-me neste momento a reafirmação de empreender uma condução séria, firme e independente, de modo a preservar a ordem e a lisura do processo eleitoral, assegurando os fundamentos constitucionais do poder popular e da cidadania, em prestígio da plena liberdade de escolha.”

A nova integrante do TRE-SP encerrou seu discurso de posse afirmando que não lhe faltará coragem no exercício de sua missão na Justiça Eleitoral e citou a escritora Lygia Fagundes Telles: “Já que é preciso aceitar a vida, que seja então corajosamente”.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, deu as boas-vindas à colega, com quem já havia trabalhado quando ambos ocupavam cadeiras da classe de juiz de direito. Em seguida, exaltou o fato de que a desembargadora Claudia Fanucchi será a primeira mulher a presidir o TRE-SP, a partir do final de 2029. “O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda não teve uma mulher na Presidência, e o TRE-SP terá”, celebrou o presidente.

Compareceram à cerimônia o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador José Antonio Encinas Manfré; as juízas assessoras da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, Fernanda Colombini e Maria Helena Steffen Toniolo Bueno; o procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, ex-presidentes do TRE-SP; membros da Corte; desembargadores do TJSP; entre outras autoridades. Também estiveram presentes o diretor-geral do TRE-SP, Claucio Corrêa e servidores e servidoras do Tribunal.

Trajetória

Nascida na cidade de São Paulo, Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi graduou-se pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), na turma de 1986. Fez pós-graduação em direito público e ambiental pela University of Wales, no Reino Unido.

Ingressou na magistratura em 1990, como juíza substituta da 38ª Circunscrição Judiciária, com sede em Franca. Também atuou nas comarcas de Osasco, Franco da Rocha, São Roque, São Caetano do Sul e capital. Foi removida ao cargo de juíza substituta em 2º Grau em 2012, sendo promovida a desembargadora em 2019.

Foi juíza efetiva do TRE-SP na classe de juiz de direito, por dois biênios, entre 2015 e 2019.

Entre diversas atuações, foi juíza de direito auxiliar da Corregedoria do Estado de São Paulo e formadora de juízes substitutos no estado.

Processo de escolha

A sucessão dos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais segue regras previstas no artigo 120 da Constituição Federal de 1988.

Sete membros efetivos compõem o TRE: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Ainda há substitutos em número igual para cada categoria.

Os juízes dos Tribunais Eleitorais servem por um período de dois anos, que pode ser renovado por igual período — nunca por mais de dois biênios consecutivos.

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