Pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Campinas.
A Lei de autoria do vereador Petterson Prado (PMDB), publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (05/11), garante a que essas pessoas não se sujeitem às filas comuns, devendo ser atendidas nas filas de atendimento preferencial, incluindo-se para os serviços bancários, mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária.
Todos os estabelecimentos discriminados no artigo 1º deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a garantia de preferência e prioridade de atendimento às pessoas inscritas no REDOME.
O não cumprimento da Lei sujeitará os infratores à multa de cem UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), o que equivale a R$ 234,90, devidos em dobro na reincidência, que deverá ser inscrita em Dívida Ativa e cobrada coercitivamente, no caso de não pagamento. Ao estabelecimento autuado serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, nos termos do Regulamento.
O Executivo tem 60 dias para regulamentar a matéria.