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segunda-feira, junho 9, 2025

Eduardo Cunha tem prisão preventiva em regime domiciliar mantida pelo TRF4

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Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (1°/7) um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cosentino da Cunha, que requeria a liberação do seu cumprimento de prisão preventiva no âmbito da Operação Lava Jato. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.

Eduardo Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para requerer a privação de liberdade do ex-deputado federal, apontavam que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.

Pelas acusações da Lava Jato, Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. O TRF4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando o tempo de pena para 14 anos e seis meses.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado só foi alterado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia. Ele obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, por conta de suspeita de contágio de Covid-19.

A defesa do ex-presidente da Câmara impetrou o HC contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva, apenas alterando a medida de cumprimento. Os advogados sustentaram que não haveria fundamento para manter a prisão decretada em 2016, alegando que o réu não apresentaria mais os riscos apontados pela procuradoria na época.

O pedido também salientou a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da ação penal.

Na Corte, o relator dos recursos da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar, ressaltando a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.

Para o magistrado, “sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”.

Gebran também afastou a concessão de liberdade sob a decisão do STF referida. “O decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado expressamente excetuou os casos em que existente um decreto de prisão preventiva”, considerou.

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