Mais uma medida de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) será colocada em prática pela Administração municipal. A partir desta quarta-feira, 25 de março, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) suspende o cadastramento de usuários para os benefícios do Bilhete Único (BU) Escolar, Universitário e Idoso. No caso dos bilhetes Escolar e Universitário, fica suspensa também a comercialização de créditos.
Durante o período de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos, os bilhetes Escolar e Universitário não serão aceitos no sistema de transporte público. Também fica suspensa a utilização do Bilhete Único Idoso nos validadores dos veículos.
“A principal recomendação das autoridades sanitárias é que as pessoas evitem aglomerações e fiquem em suas casas. Neste momento de crise, a nossa preocupação é preservar vidas e minimizar o número de pessoas nas ruas, sem deixar de garantir o atendimento mínimo de transporte”, explica o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.
Trata-se de medida emergencial e temporária, que visa a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. A determinação leva em conta a suspensão das aulas presenciais, eventos escolares e acadêmicos presenciais, prevista no Decreto nº 20.771/2020. Considera ainda a decretação de estado de calamidade e de quarentena no município, conforme Decreto nº 20.782/2020; e a necessidade de proteger a vida e a saúde da pessoa idosa, tratada pela Lei Federal nº 10.741/2003.
A Emdec já iniciou as tratativas junto à Transurc (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas), empresas concessionárias e do serviço alternativo para que a mudança seja implementada plenamente, em todo sistema de transporte. Cartazes informativos estão sendo afixados nos terminais urbanos.
As medidas foram formalizadas por meio das resoluções Nº 90/2020 e 91/2020, publicadas na edição eletrônica do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 25 de março, no endereço www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
Idoso
As pessoas com 65 anos ou mais terão garantida a gratuidade no transporte público, assegurada pela Constituição e Lei Federal nº 10.741/03. Fica, portanto, garantido o acesso dessa população à rede de saúde por meio do transporte público. Porém, os agentes da Mobilidade Urbana assumirão o papel de orientar esse grupo sobre a necessidade de evitar aglomerações de pessoas.
“Nossa equipe atuará nos terminais urbanos, avaliando junto a todos os usuários, as razões do uso do transporte público. E recomendando, da maneira mais serena possível, que a prática seja evitada e que as pessoas retornem para as suas casas”, completa o secretário de Transportes.
A Emdec reforça a recomendação para que, neste momento de esforço coletivo, os terminais urbanos e principais pontos de embarque sejam utilizados por todos os usuários do transporte, somente em caso de extrema necessidade.