O presidente da Câmara Municipal de Campinas, Thiago Ferrari (PTB) editou quarta-feira (07/03) ato normativo para disciplinar a propaganda no âmbito do Legislativo, inclusive aquelas ligadas às eleições indiretas suplementares, previstas para o dia 10 de abril.
Pelo ato, não será permitida nas dependência da Câmara, a realização de comícios, eventos ou atividades que tenham como finalidade promover uma candidatura. Nas áreas comuns da Casa, estarão vedados, por exemplo, artifícios como o uso de faixas, cartazes ou quaisquer equipamentos que contenham a promoção de um candidato. As restrições valem para áreas comuns, corredores e estacionamentos.
Este tipo de propaganda, no entanto, poderá ser feita livremente, dentro dos gabinetes dos vereadores.
O ato a ser editado não deverá produzir regras para eventual propaganda eleitoral fora das dependências da Câmara, já que a abrangência da medida está restrita ao Legislativo. “A Câmara não dispõe de mecanismos para impedir ou proibir que um candidato faça propaganda na rua ou numa praça pública, por exemplo. É salutar que o vereador – a quem caberá o direito do voto – faça uma consulta a população, mas é preciso lembrar que o processo eleitoral será um ato interno da Câmara”, argumentou o presidente.
Nas regras elaboradas pela comissão eleitoral instituída na Casa, a campanha deverá restringir-se ao previsto no artigo 13 do Ato nº 25 editado pela Mesa Diretora no dia 24 de fevereiro. Pelo artigo, no dia da eleição, cada candidato poderá usar a tribuna por até 30 minutos para falar aos vereadores sobre sua candidatura.




