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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Gilmar Mendes suspende autorização do porte de arma da deputada Carla Zambelli

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Na tarde do sábado, 29 de outubro, ela sacou uma arma e perseguiu um homem até o encurralar em um bar, em uma rua do Jardim Paulista, próximo à Avenida Paulista.

 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou hoje (20) a suspensão da autorização do porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e deu 48 horas para a entrega voluntária da arma. Caso a determinação seja descumprida, haverá busca e apreensão da pistola e munições.

Mendes atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, no âmbito de procedimento que analisa a conduta violenta da deputada bolsonarista na véspera do segundo turno sem São Paulo. Na tarde do sábado, 29 de outubro, ela sacou uma arma e perseguiu um homem até o encurralar em um bar, em uma rua do Jardim Paulista, próximo à Avenida Paulista.

A ação de Carla Zambelli está supostamente associada aos crimes de porte ilegal de arma de fogo e uso ostensivo, em violação a decreto de 2019 sobre o tema. Segundo Gilmar Mendes, as informações colhidas até o momento apontam para indícios de uso da arma “para além dos limites da autorização de legítima defesa”.

 

Uso da arma para além da legítima defesa

“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu Gilmar Mendes.

O ministro citou ainda que a medida deveria ser tomada considerando “tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento. E, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”.

Também em atendimento à PGR, o Gilmar deu 60 dias para que o Ministério Público realize tentativas de acordo de não-persecução penal com a deputada bolsonarista. Trata-se de um acerto fechado entre o Ministério Público e um suspeito validado pela Justiça. Nele a pessoa assume que cometeu o crime e aceita cumprir condições estabelecidas pelo MP. O acordo está previsto na legislação penal.

Em parecer, a Procuradoria tinha afirmado que há requisitos no caso que permitem a celebração do acordo. Em troca, o caso é arquivado. Se for descumprido o acordo, o MP pode posteriormente oferecer denúncia.

 

 

Defesa diz que Carla Zambelli está fora do país

A defesa da deputada Carla Zambelli apresentou ao STF manifestação sobre o pedido da PGR de suspensão do porte de arma. Por ser anterior ao despacho do magistrado, o documento não cita a decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada nesta terça-feira.

No pedido, a defesa argumenta que Zambelli está fora do Brasil, em missão oficial da Câmara. Por isso, informa da “impossibilidade de cumprimento imediato de eventual medida cautelar que venha a ser deferida neste aspecto”.

Mas que “estará à disposição da Procuradoria-Geral da República para o cumprimento de referida medida, caso deferida, de forma voluntária. Mas tão somente após o seu retorno ao território brasileiro”.

A defesa de Zambelli afirma ainda que o argumento da PGR não condiz com o depoimento dela ao Ministério Público. Nele, ela relatou que teria sofrido ameaças.

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