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domingo, março 1, 2026
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Governo de São Paulo prioriza pagamento de precatórios de menor valor

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Nova sistemática vai permitir que o Estado quite número maior de pendências

 

O Governo do Estado de São Paulo decidiu os novos critérios para pagamento dos precatórios, em atendimento à Emenda Constitucional (EC) 62. Este ano, 50% dos valores depositados para pagamentos serão destinados à quitação de precatórios judiciais em ordem crescente de valor. A prioridade aos débitos de menor valor permitirá que os gastos públicos tenham um maior benefício social. O decreto 55.529/10 assinado pelo governador José Serra oficializando a opção do Estado foi publicado no Diário Oficial no dia 4 de março. Os 50% restantes serão utilizados, como determina a Emenda, para pagamentos de idosos e os portadores de doenças graves em seguida, por ordem cronológica, priorizando os alimentares.

As secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado consideraram a decisão de efetuar os pagamentos por ordem crescente como a melhor alternativa a ser adotada pelo Estado, pois permitirá atender a uma parcela significativa de credores. Com a adoção desta alternativa, o Estado conseguirá pagar 23,47% do total de precatórios, o que corresponde a quitar débitos junto a cerca de 90.225 credores em 2010, somente com os recursos destinados ao pagamento por ordem crescente de valor.  

Na avaliação do grupo de trabalho instituído para analisar esta questão, este resultado não seria alcançado se fossem adotadas alternativas como o leilão ou acordos diretos com credores ou mesmo se fosse mantida a sistemática vigente antes da Emenda Constitucional nº 62 ser promulgada. Pelo regime anterior, o governo estadual não conseguiria quitar mais do que 200 precatórios alimentares para cerca de 5 mil credores.

Em 30 de dezembro de 2009, o governo de São Paulo oficializou, por meio do Decreto 55.300/09, sua adesão às novas regras de pagamentos de precatórios determinadas pela Emenda Constitucional nº 62 promulgada pelo Congresso Nacional. Pelas novas regras, o governo depositará, mensalmente, 1,5% de sua Receita Corrente Líquida em uma conta específica do Tribunal de Justiça, órgão responsável pelo controle da ordem cronológica dos pagamentos. Com a nova sistemática, o Estado prevê que o estoque de débitos e o fluxo anual de precatórios poderão ser liquidados em até 14 anos. Em 2010, o estado prevê destinar R$ 2 bilhões para o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

Precatórios

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita à Fazenda Pública o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.

Os precatórios são divididos em alimentares e não alimentares. Os alimentares são aqueles originados em ações propostas sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, indenizações por morte ou invalidez e outros benefícios previdenciários. Os não alimentares referem-se a desapropriações, podendo ser de áreas de utilidade pública ou de proteção ambiental e descumprimento de contratos, entre outros.

 
 

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