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segunda-feira, março 2, 2026
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Governo Lula publica MP que regulamenta apostas esportivas

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O governo Lula vai regulamentar as apostas esportivas com taxação em 18% das empresas que operam no setor, e também será cobrado Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção de R$ 2.112 em 2023.

A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor, mas ainda precisa ser considerada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca a validade.

Com as novas regras, o Ministério da Fazenda prevê uma arrecadação de R$ 2 bilhões até 2024.

Pela sua rede social, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que é membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas na Câmara Federal, celebrou a decisão do governo federal. Tatto considerou a medida como um “golaço” do governo Lula.

O que diz a MP

A receita das empresas, ou apostas, como são conhecidas, será taxada em 18%. A porcentagem vai incidir sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita recebida pelas casas de apostas com todos os jogos feitos, menos os prêmios pagos aos jogadores. As empresas permanecerão com os 82% restantes.

Pela MP, o dinheiro recolhido pelo governo será investido em educação, segurança e esporte. A arrecadação com a tributação das apostas será distribuída da seguinte maneira: 10% para segurança social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais; 3% para o Ministério do Esporte.

A MP também impôs cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios. Os valores recebidos pelos apostadores agora estão sujeitos à cobrança do IR. Todos os prêmios acima da faixa de garantia, hoje em R$ 2.112, serão tributados em 30%.

Menores de idade, atletas e negativados não podem fazer apostas esportivas. Também estão proibidas de apostar pessoas com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas; que podem influenciar os jogos (como treinadores e atletas); inscritas nos cadastros de restrição de crédito; que atuem com fiscalização fiscal.

Da Redação do PT

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