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Habitação conclui demolições no Jardim Conceição, em Sousas

Data:

A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) concluiu na sexta-feira, dia 23 de março, o processo de demolição das residências das Praças 2 e 5 do Núcleo Residencial Jardim Conceição II, no distrito de Sousas.

Os moradores, que ocuparam o terreno na década de 80, foram convocados para comparecer à Sehab entre os dias 10 e 12 de janeiro de 2011, a fim de tomarem conhecimento dos valores da avaliação dos imóveis (indenização) e das condições e especificações do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), para que pudessem optar por uma das modalidades.

No local foram identificados 71 imóveis onde viviam 84 famílias. Deste total, 54 famílias optaram pela indenização, 26 famílias aderiram ao PMCMV (renda de até 3 salários mínimos) e receberam Auxílio Moradia até que a nova moradia estivesse entregue e apenas 4 famílias não atenderam à convocação. O valor total das indenizações foi de R$ 1, 82 milhão.

Situação atual

Os ocupantes da área foram indenizados e já deixaram o local, exceção feita apenas a uma família que está aguardando a entrega de um apartamento no Residencial Parque Campinas, na região Sudoeste da cidade.

As famílias que foram encaminhadas para moradias do PMCMV, no Jardim Bassoli, região Noroeste do município, já se mudaram e os projetos de recuperação ambiental da área já estão prontos, aguardando apenas parecer do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), por conta da necessidade de retificação do curso hídrico em um determinado trecho da área.

Histórico

Uma sentença proferida em 2009 pela 1ª Vara da Fazenda Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, determinou a desocupação das casas, a demolição das construções e a recuperação ambiental do local, Área de Preservação Permanente (APP) localizada ao longo do Córregos dos Pires, nas Praças 2 e 5 do Núcleo Residencial Jardim Conceição II, em Sousas.

A Administração Municipal tentou buscar e encontrar alternativas habitacionais na região de Sousas para o reassentamento das famílias, mas, em razão da lei do zoneamento vigente e do valor dos imóveis, não foi possível desenvolver um programa habitacional de interesse social na mesma região.

Os imóveis das famílias, cuja renda familiar não se enquadrava no PMCMV, foram vistoriados por técnicos da Sehab e avaliados pela Secretaria Municipal de Finanças.

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