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segunda-feira, março 2, 2026
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IMA é multada em R$ 1 milhão por dispensa abusiva de concursados

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O Ministério Público do Trabalho conseguiu a condenação da IMA (Informática dos Municípios Associados S/A), empresa de economia mista que tem a Prefeitura de Campinas como principal acionista, ao pagamento de indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por dispensas abusivas de empregados concursados. A quantia deve ser revertida a órgãos públicos que atuem na cidade de Campinas, a serem indicados pelo MPT após o trânsito em julgado.

A sentença também determina que a IMA deixe de rescindir contratos de trabalho sem justa causa, mesmo ao final do período de experiência, que descreva claramente o motivo da rescisão do contrato de trabalho e que garanta ao empregado o direito ao contraditório e à ampla defesa previamente à extinção contratual, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido.

A decisão, que foi proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, não beneficia empregados que já foram demitidos sem motivação; eles têm que ajuizar ações individuais pedindo reintegração. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

Histórico – Segundo investigado pelo MPT, a empresa vem demitindo empregados concursados ao término de contratos de experiência sem apresentar motivos claros para isso, com a alegação de “insuficiência de rendimento”. O departamento jurídico da IMA defende que a rescisão dos contratos de trabalho firmados entre sociedades de economia mista e seus empregados deve ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois “não depende de recursos públicos e não detentora dos privilégios conferidos à Fazenda Pública”, o que a autorizaria a demitir sem que haja qualquer motivação.

“Apesar de ser uma sociedade de economia mista que atua no mercado como qualquer outra empresa, seus clientes são majoritariamente órgãos públicos do Município de Campinas. A IMA é, praticamente, um “setor” ou “departamento” da prefeitura de Campinas. Sem dúvidas, a empresa integra a administração pública indireta municipal e, como tal, está sujeita ao cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e à regra de contratação de empregados apenas após aprovação em concurso público”, ressalta o procurador Alex Duboc Garbellini, responsável pelo processo. No sítio eletrônico da IMA consta que 99,93% do faturamento da empresa provém do setor público, e apenas 0,07% vem do setor privado.

O procurador também cita na ação o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que órgãos integrantes da administração pública direta e indireta devem expor os motivos de eventuais dispensas de empregados concursados. “No entendimento do STF, mesmo quando há motivação para a dispensa, o empregado tem o direito à defesa”, explica Garbellini.

Jurisprudência – Uma sentença publicada pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas em junho de 2014, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho em 2015, reconheceu a irregularidade praticada pela IMA de “não motivar atos de desligamento de empregados concursados”, declarando a nulidade da demissão e a reintegração imediata de um de seus empregados. A ação foi movida por um concursado da IMA, demitido de forma infundada. A decisão foi juntada no processo do MPT e considerada pelo juízo na decisão de mérito. A jurisprudência mais recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também é nesse sentido.

 

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