24.9 C
Campinas
sexta-feira, agosto 8, 2025

Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações

Data:

Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação com teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, está a indenização aos proprietários que teriam adquirido do Poder Público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 

Na avaliação das entidades, a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, parágrafo 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, elas defendem que ocorra de forma desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.  

“Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades. 

O documento é assinado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi); pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA) que se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros. 

O Supremo rejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas por 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. O julgamento foi finalizado nesta tarde, e a Corte definiu pela indenização aos ocupantes de boa-fé

Permuta de terras  

Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.

A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.

“Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.” 

Mineração em terras indígenas  

Como terceira contraposição, as organizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes, o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, e povos indígenas e a sociedade não se manifestaram a respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal. 

A nota trata dos prejuízos aos povos indígenas e ao meio ambiente a partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual.”

A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.” 

Senado 

Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Bolsonaristas protocolam pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, mas Alcolumbre barra avanço

Presidente do Senado diz que não pautará afastamento “nem...

Tarcísio defende EUA e culpa Brasil por crise do tarifaço de Trump

Governador paulista chama reação brasileira de “marcha da insensatez”...

Câmara vive teste de autoridade entre Bolsonaro, Trump e Motta, diz Sakamoto

Jornalista critica chantagem bolsonarista para blindar ex-presidente e atacar...

Tarifaço de Trump provoca encontro fora da agenda entre Alckmin e diplomata dos EUA em Brasília

Reunião fora da agenda acende alerta sobre impacto da...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade