O Diário Oficial desta segunda-feira, dia 29 de julho, traz a publicação de quatro vetos a projetos aprovados pelo Legislativo. As justificativas apontam questões de inconstitucionalidade, como por exemplo a falta de indicação das fontes de recursos para suprir os encargos que os projetos iriam gerar e a invasão de atribuições exclusivas do Executivo.
O primeiro veto total é ao projeto de lei 9/2012 de autoria do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas populares construídas pelo Executivo Municipal, através da administração direta e indireta em ter sistema de aquecimento de água por energia solar. Na justificativa, o Executivo argumenta “que a instalação do equipamento de sistema de aquecimento de água por energia solar não dispensa a instalação do sistema convencional. Desta forma, seriam elevados o custo com as construções das moradias o que, consequentemente, iria onerar muito os cofres públicos, podendo até mesmo inviabilizar a construção de casas populares”.
O projeto de lei 467/2013 também de autoria do vereador Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do “teste da linguinha” em recém-nascidos no Município de Campinas, recebeu veto total do Executivo com a justificativa de que o PL dá atribuições aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, função está que compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo.
Outro projeto que também recebeu veto total com a justificativa de atribuir função ao Poder Executivo é o PL 184/2011 de autoria do vereador Jorge Schneider (PTB), que institui o “Projeto Ajuda Jovem”. De acordo com a proposta, o projeto oferece auxílio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado que deve ser prestado por universitários voluntários.
O projeto de lei 219/2013, de autoria do vereador Cidão Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de postos de coleta de óleo de cozinha em supermercados do Município de Campinas, recebeu veto total com a justificativa de que o projeto manifesta vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade, já que implica a criação de despesa em desacordo com o artigo 48 da Lei Orgânica do Município e no artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo. Os vetos serão submetidos ao Plenário da Câmara e podem ser derrubados ou mantidos pelos vereadores.





