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terça-feira, junho 10, 2025

Juristas desmentem falsidades sobre julgamento da prisão após segunda instância

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O STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz, ou se isto só é possível na forma da lei

Diante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema.

A pressão para influenciar o resultado do julgamento manipulando a “voz das ruas” tem vindo da mídia e das redes sociais. Nos melhores casos, a dificuldade de tratar com dados consolidados leva ao exagero dos impactos de uma eventual decisão favorável à Constituição. Nos piores, mentiras deslavadas são propagadas com impunidade.

A própria ConJur já mostrou que o impacto de uma possível mudança de entendimento do Supremo, para voltar a respeitar a Constituição, seria bem menor do que o que está sendo divulgado. Em relação às disparidades entre os dados apresentados, Fabrício Campos escreveu um artigo instrutivo.

Quanto às mentiras mais claras, nesta quarta-feira (6/11), os advogados que atuaram nas Ações Diretas de Constitucionalidade que estão sendo julgadas divulgaram um texto na Folha de S.Paulo, reproduzido pela ConJur, em que desmentem a principal desinformação que se propaga de forma acrítica: o de que a decisão do STF vai proibir prisão após a segunda instância.

Lenio Streck, Alberto Toron, Fábio Tofic e Marco Aurélio de Carvalho assinam juntos o texto mais didático sobre o assunto. O Supremo, explicam, “não vai proibir a prisão em segunda instância, muito menos em primeira ou até antes de iniciado o processo. O STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou ainda após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal.”

O criminalista Leonardo Yarochewsky, também por meio de um artigo na ConJur, completa a lição, explicando os conceitos de presunção de inocência e de prisão preventiva, provando que, diante da incontornabilidade da primeira, a segunda só deve ser aplicada em casos excepcionais – sob pena de desconsiderar todos os princípios que balizam a Constituição Federal.

Na segunda-feira, o colunista da ConJur Lenio Streck já tinha apontado todos os erros e desinformações na charge de Jaguar que comete o erro de confundir, novamente, o objeto de discussão do julgamento no Supremo.

José Roberto Batochio, por sua vez, recuperou a origem histórica do “voto de Minerva” para fazer um apelo ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a não resolver a dúvida “contra as liberdades”.

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