
Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais a maioria das 105 vagas criadas na reforma administrativa de 2025; impacto anual estimado pela Câmara era de quase R$ 21 milhões
Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Câmara Municipal de Campinas extinga 100 cargos comissionados criados na reforma administrativa aprovada no fim de 2025. A decisão considera que a maior parte das funções foi estruturada para executar atividades técnicas e administrativas que, conforme o entendimento dos desembargadores, devem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.
Dos 105 cargos de livre nomeação criados pela reforma, apenas cinco foram mantidos. Entre as funções consideradas inconstitucionais estão as de assessor de políticas públicas, vinculadas aos gabinetes dos vereadores, e a de subsecretário de apoio às comissões.
Segundo o entendimento do tribunal, cargos comissionados devem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, e não utilizados para atividades técnicas e burocráticas permanentes que exigem servidores concursados.
Impacto estimado em R$ 21 milhões por ano
A reforma administrativa foi elaborada com base em um estudo encomendado à Fundação Instituto de Administração (FIA), ligada à Universidade de São Paulo (USP).
Na época, a própria Câmara estimou que as novas contratações teriam impacto anual próximo de R$ 21 milhões. O cálculo incluía salários, férias, décimo terceiro salário e benefícios.
A decisão judicial determina a extinção dos cargos questionados. O prazo para cumprimento começa em julho de 2027, com 180 dias para a adequação da estrutura administrativa, conforme as informações divulgadas.
Câmara pretende recorrer
Em nota, a Câmara Municipal de Campinas informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Legislativo defendeu que os gabinetes dos vereadores precisam de apoio técnico e de pessoal para atender às demandas da população.
O eventual recurso poderá levar a discussão a uma nova etapa judicial. Até que haja decisão posterior, o cumprimento da determinação deverá observar os prazos e as condições estabelecidos pela Justiça.


