O juiz Federal Substituto da 20º Vara do Distrito Federal, Renato C. Borelli, acolheu, em caráter liminar, nesta sexta-feira, o pedido feito por meio de uma Ação Civil Pública impetrado pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) em que é solicitada a suspensão da aplicação das multas por farol desligado.
A liminar é válida para todo o país. A decisão, porém, não cancela as multas já aplicadas, apenas suspende a cobrança até que ocorra a correta sinalização das vias por parte do poder público.
Na decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento da determinação.
Trecho da decisão proferida pelo juiz: “Portanto, sem imiscuir-me na validade da Lei no 13.290/2016, mais conhecida como “Lei do Farol Baixo”, fato é que não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias.”