Produção nacional prometida ao SUS não saiu do papel, aponta sentença federal
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a farmacêutica EMS, com sede em Hortolândia, e o Instituto Vital Brazil a devolver recursos à União por falhas na parceria firmada para a produção do mesilato de imatinibe, medicamento usado no tratamento de câncer e distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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A decisão é de dezembro de 2025 e foi assinada pela juíza federal Vivian Machado Siqueira. Ao analisar os contratos, a magistrada concluiu que a transferência de tecnologia prevista no acordo com o Ministério da Saúde não foi integralmente executada, o que comprometeu um dos pilares centrais da parceria.

Apesar de o medicamento ter sido entregue regularmente aos pacientes do SUS, a Justiça entendeu que a etapa estratégica do projeto — a produção nacional do princípio ativo e do medicamento acabado — não ocorreu. Com isso, foi declarada a nulidade parcial dos contratos e determinada a devolução dos valores pagos acima dos preços de mercado. O montante exato ainda será calculado em fase posterior do processo.
A responsabilidade pela devolução foi dividida entre as partes, ficando 90% atribuída à EMS e 10% ao Instituto Vital Brazil. Ainda cabe recurso da decisão.
A parceria foi criada em 2012 dentro do Programa para o Desenvolvimento Produtivo, política pública voltada à redução da dependência do Brasil de medicamentos importados e à ampliação da autonomia tecnológica do país. O acordo previa que o Instituto Vital Brazil absorvesse toda a tecnologia necessária para produzir o imatinibe nas dosagens de 100 mg e 400 mg, usadas principalmente no tratamento da leucemia mieloide crônica e outras doenças hematológicas.
Durante a vigência da parceria, entre 2013 e 2018, a União pagou valores superiores aos praticados no mercado, condição permitida apenas em casos de efetiva transferência de tecnologia. A análise dos autos revelou que o Instituto Vital Brazil não chegou a estruturar uma planta industrial capaz de fabricar o medicamento, limitando sua atuação a etapas como controle de qualidade e embalagem.
A sentença aponta que a EMS tinha conhecimento das limitações técnicas do parceiro e, mesmo assim, manteve os contratos sem informar o Ministério da Saúde, recebendo valores que incluíam a parcela destinada à transferência tecnológica. Para a magistrada, a conduta caracterizou enriquecimento sem causa e violou os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé.
A juíza destacou ainda que não houve prejuízo direto aos pacientes, já que o fornecimento do medicamento ao SUS foi mantido durante todo o período analisado. O ressarcimento aos cofres públicos deverá considerar a diferença entre os valores pagos e os preços de mercado, com aplicação de correção monetária e juros.
Em nota, a EMS afirmou que a transferência de tecnologia foi realizada integralmente e que isso estaria comprovado pelo registro concedido pela Anvisa ao Instituto Vital Brazil para produção do medicamento. A empresa sustenta que os pagamentos seguiram as regras específicas das parcerias produtivas, diferentes dos processos de licitação, e informou que já apresentou recurso contra a decisão. O Instituto Vital Brazil não se manifestou até o fechamento desta reportagem.




