O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que suspende a lei que permitia a gratuidade nos estacionamentos de shoppings para clientes que comprovarem compras de pelo menos 10 vezes o valor da taxa. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, o serviço volta a ser cobrado. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
A medida estava em vigor em todo o Estado de São Paulo desde a terça-feira, quando a Assembleia Legislativa publicou a medida no “Diário Oficial”. De acordo com a lei, para conseguir a gratuidade, o gasto terá de ser comprovado mediante apresentação de notas fiscais que indiquem as compras feitas no estabelecimento. Segundo o texto, as notas deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente tiver feito o pedido para não pagar o estacionamento.
A lei determina ainda que a permanência do veículo no shopping deverá ser no máximo de 6 horas. Segundo o texto, caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Para a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), a lei é inconstitucional, pois os shoppings são propriedades privadas. “Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro”, afirmou Nabil Sahyoun, presidente da entidade.
Sahyoun acredita ainda que, de alguma forma, o consumidor pagará a conta que sobrará para o lojista. “Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instancia, será repassada ao consumidor”, disse.
A lei havia sido vetada pelo governador do Estado José Serra (PSDB) em junho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa de São Paulo na terça-feira.
Pagando para gastar
O estacionamento pago em lojas, shopping centers e supermercados deveria ser simplesmente proibido. Onde já se viu pagar a particulares por um serviço público e por uma responsabilidade que cabe exatamente àqueles que lucram com nossa presença?
Entretanto, já que o elitizado Judiciário tolera esse absurdo, condicionar a cobrança ao valor gasto pelo cliente representa, sim, interferência indevida em assunto privado. Que critérios serviram para o cálculo? Quanto lucra uma terceirizada que presta esse serviço? E ela tem obrigação de divulgar suas planilhas?
O estacionamento pago, além da tunga evidente, possui uma utilidade segregacionista que todos conhecem e secretamente comemoram. O povaréu fica relegado aos centros urbanos depreciados, enquanto os ricos se escondem nesses castelos arejados de bem-estar sorridente.
É interessante verificar que a Justiça e o governo Serra repudiam a gratuidade com o mesmo argumento que os donos de bares tentaram usar contra a inconstitucional lei antifumo. Mas, sabemos, Serra pode tudo.
No fundo, o aborto de iniciativas regulatórias serve apenas para corroborar uma situação anterior, em si questionável: fingem mexer na cobrança, recuam e a cobrança permanece, mais forte que nunca.