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sexta-feira, outubro 31, 2025
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Lula sanciona Lei que reforça combate ao crime organizado e cria novos tipos penais

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Nova legislação amplia proteção a agentes públicos e prevê prisão em presídios federais para investigados antes do julgamento


Por Sandra Venancio

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reforça o combate ao crime organizado no país. A nova norma altera dispositivos do Código Penal e da Lei das Organizações Criminosas, criando novos tipos penais e mecanismos de proteção a agentes públicos.

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Entre as principais mudanças está a criminalização da contratação de integrante de organização criminosa para a prática de delitos, agora punida com reclusão de 1 a 3 anos, pena que será acumulada à sanção do crime cometido. A medida busca atingir empresários e intermediários que financiam ou contratam criminosos para execução de atividades ilícitas.

Com a sanção, o governo busca fortalecer o aparato legal de repressão ao crime organizado e garantir maior segurança jurídica e institucional aos agentes do Estado. Foto Tania Rego/Agencia Brasil

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a incluir dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos punidos com reclusão de 4 a 12 anos.

O texto determina ainda que, antes do julgamento, os investigados enquadrados nesses crimes deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, reforçando a estratégia de isolamento de lideranças criminosas durante o processo judicial.

Outra inovação é a ampliação da proteção pessoal a agentes públicos envolvidos no enfrentamento ao crime. A Lei nº 12.694, que trata da segurança de autoridades e servidores da Justiça e da segurança pública, foi modificada para estender medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e demais profissionais em atividade ou aposentados, bem como aos seus familiares, sempre que houver risco decorrente do exercício da função.

Com a sanção, o governo busca fortalecer o aparato legal de repressão ao crime organizado e garantir maior segurança jurídica e institucional aos agentes do Estado. O texto integral da Lei 15.245/2025 está disponível no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

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