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sexta-feira, novembro 14, 2025
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Ministro da economia, Paulo Guedes quer tributar a publicação de livros

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A justificativa do ministro é que “livros são artigos para a elite” e que o governo os dará de graça aos pobres

A proposta de incluir a tributação do livro na reforma tributária, sinalizada pelo ministro Paulo Guedes, da Economia, conspira contra os objetivos de promover o desenvolvimento e aumentar a competitividade do País no cenário global. O êxito nessas metas depende substancialmente da capacitação profissional e formação técnica, cultural e acadêmica das presentes e futuras gerações, desafio inviável sem o acesso amplo à leitura.

Mais grave do que a própria proposição é a justificativa do ministro, de que “livros são artigos para a elite” e que o governo os dará de graça aos pobres. Repudiamos esse pensamento retrógrado, alinhado a práticas dos regimes mais nocivos da humanidade, incluindo a queima de milhares de volumes. A triste chama não pode incinerar a memória dos povos. É preciso aprender com a história.

O acesso à leitura jamais deve ser privilégio, mas uma prerrogativa de toda a população. Os cidadãos de baixa renda têm o direito de escolher o que querem ler e não podem ficar sujeitos às doações de livros pelo poder público, pois tal paternalismo implica instrumentalizar os conteúdos conforme a orientação político-ideológica do governo de plantão.

Acreditamos, sim, no dever do Estado de prover obras didáticas para os alunos das escolas públicas, desde que selecionadas, de modo democrático e autônomo, por colegiados de professores, como vem sendo feito com sucesso em nosso país há muitos anos, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

Defendemos o preço justo do livro, de modo que ele possa remunerar adequadamente todos os envolvidos na cadeia produtiva e seja viável a todas as classes sociais, cuja inclusão socioeconômica depende de políticas públicas eficazes, abrangendo uma reforma tributária que estimule investimentos, empreendedorismo e geração de empregos.

Considerando todas essas questões, manifestamos nossa indignação ante a proposta de tributação dos livros. A medida, contrária à prioridade de ampliar o acesso à educação e cultura, teria sérias consequências negativas, ameaçando de modo grave a sobrevivência de editoras, livrarias e gráficas, em especial as pequenas, e atingindo de modo contundente o mercado de trabalho e a renda de autores, tradutores, revisores, ilustradores, designers, diagramadores, capistas e todos os profissionais atuantes na cadeia de valores do setor editorial.

A alínea D do inciso Vl do Artigo 150 da Constituição do Brasil estabelece ser vetada à União, Distrito Federal, estados e municípios, a instituição de qualquer imposto sobre o livro, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. O nível de detalhamento de como tal dispositivo apresenta-se na Lei Maior enfatiza a importância da leitura como instrumento de educação, liberdade, igualdade de oportunidades, democracia e justiça social.

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