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quinta-feira, março 19, 2026
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“Não há mais acordo amigável com o San Conrado”, diz promotor

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Argumentos “beira a má fé e fraude processual, diz Ministério Público

O promotor de justiça José Fernando Vidal, da Promotoria de Justiça Cível de Campinas, em seu último parecer, do dia 26 de agosto, sobre o processo de nº 0017616.06.2001.826.0114, que tramita desde 2001 no Ministério Público, pediu a abertura do Loteamento Caminhos de San Conrado. No documento, Vidal diz que, o argumento do recurso apresentado pelo San Conrado, em conjunto com secretários municipais, tenta desvirtuar o objeto da ação para não resolver as questões dos autos.

No parecer, o promotor vai além, “A administração chega ao cúmulo de sustentar que vai elaborar um novo estatuto, que será apresentado à Prefeitura, para contemplar as regras de acesso ao loteamento”, afirma o documento do MP.

E continua: “A votação do estatuto ocorrerá de forma, que foge as regras jurídicas, ou seja, em 10 dias corridos”.

O promotor afirma que o Ministério Público não vai concordar com proposta esdrúxula. “Caso haja a protocolização no processo, os secretários serão responsabilizados por improbidade administrativa, por omissão a demanda dos autos”.

E finaliza dizendo que, não há mais interesse do MP em composição amigável, pois a forma de agir do San Conrado e da Prefeitura “beira a má fé e resvala na fraude processual”. O promotor pede o imediato cumprimento da medida, no prazo de 10 dias para a adequação, sob pena de multa diária.

O processo está agora em análise pelo Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Roby Gídaro.

Em nota, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, declarou que houve uma única reunião, em junho de 2019, com os representantes da associação de moradores – Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado e secretários municipais de várias pastas.

Nessa ocasião, ficou acordado que a associação iria protocolar um novo pedido de decreto de fechamento, com relatório técnico de serviços internos, procedimentos e permissão de uso da Avenida San Conrado, em função de novo entorno viário existente. Mas, até o momento esse pedido não foi protocolado.

A administração do San Conrado declarou ao Jornal Local que “não tem conhecimento da nova determinação do MP e que aguarda notificações se for caso”.

Novo estatuto

Em agosto, o San Conrado protocolou no MP uma juntada de documentos, alegando “que vem tentando aprovar um novo estatuto” com o objetivo de incluir uma série de restrições que depende da Prefeitura. Mas a Prefeitura nega e esclarece que, até o momento, não houve nenhuma manifestação pela associação.

No dia 17 de setembro, o San Conrado realizou uma assembleia, que durou 10 dias, a fim de aprovar o novo Estatuto e Regulamento Interno do loteamento.

Mas, de acordo com o estatuto da Sociedade, Capítulo XI, art.43 “As alterações deste estatuto só serão válidas se aprovadas por metade mais de (50% +1) dos sócios com direito a voto, em Assembleia Geral específica para esse fim”.

Segundo o segundo Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Campinas, nenhuma Ata de Assembleia em nome do San Conrado foi registrada, até a data do dia 10 de outubro. O cartório esclarece que para o registro da Ata, a associação tem que apresentar o edital de convocação, que deve constar a data de realização da assembleia, e no caso, a votação no período de 10 dias corridos. O cartório também confere o estatuto com o edital e, se estiver irregular, o documento não é registrado.

Entenda o caso

Em 2001, uma decisão liminar em grau de recurso, pediu a retirada de muros e guaritas do Loteamento San Conrado. Dessa decisão houve um agravo de instrumento, cujo acórdão manteve a decisão proferida. Na época, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

O próprio Ministério Público buscou, em todos esses anos, soluções alternativas para a questão, dado o tamanho do loteamento e os parâmetros para o fechamento, justamente porque a situação era complexa.

Depois disso, várias alternativas não foram alcançadas por vários fatores e, agora, diante da nova legislação, publicada em 18 de janeiro de 2019, da Lei de Ocupação e Uso do Solo, o Ministério Público do Estado de São Paulo move a ação civil pública contra o município de Campinas, e pede a abertura do loteamento, irregularmente fechado. Após a publicação da nova legislação, surge então, a Lei Complementar do Loteamento de Acesso Controlado (LAC), parte integrante do novo Plano Diretor da cidade.

A área total do San Conrado é de 2,3 milhões m², valor acima do permitido pela nova Lei do LAC, que determina uma área máxima de fechamento de 650.000,00m². Para se enquadrar, o Loteamento tem que construir quatro bolsões e liberar a Avenida San Conrado, Ipanema e Copacabana. Essa proposta dos bolsões já foi apresentada pela Prefeitura, na época do prefeito Hélio de Oliveira Santos.

A Prefeitura já solicitou ao San Conrado, um estudo técnico para permissão de uso da Avenida San Conrado, mas até o fechamento dessa edição, nada foi feito.

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